facebook instagram
Cuiabá, 03 de Julho de 2024
logo
03 de Julho de 2024

Cível Domingo, 04 de Abril de 2021, 07:26 - A | A

04 de Abril de 2021, 07h:26 - A | A

Cível / AÇÕES IDÊNTICAS

TJ pede investigação contra advogado por abuso do direito de demandar

O profissional de advocacia moveu sucessivos processos com a mesma causa de pedir, o que fez com que o TJ solicitasse a investigação à OAB-MT

Lucielly Melo



,A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) solicitou à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) investigação contra um profissional da advocacia por propor sucessivas ações judiciais com o mesmo teor.

Para o TJ, o advogado cometeu o abuso do direito de demandar, podendo configurar infração ética ou disciplinar.

Além da OAB-MT, o caso também deverá ser apurado pela Seccional de Mato Grosso do Sul, onde o profissional é originalmente inscrito.

“Por fim, tenho como necessária a remessa de Ofício à Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul e deste Estado, para apurar eventual infração ética ou disciplinar pelo advogado (...), assim como à Corregedoria Geral de Justiça para tomar conhecimento dessa situação e tome providências para coibir essa distribuição aleatória em casos semelhantes”, diz trecho da determinação.

Abuso do direito de demandar

Tudo começou quando a Terceira Câmara Criminal do TJMT se deparou com três casos semelhantes, em que o profissional ingressou, em nome de seus clientes, diversas ações de declaração de nulidade de débitos decorrentes de supostos empréstimos consignados fraudulentos, além de requerer pagamento de indenização por danos morais e materiais.

No primeiro caso, o advogado, em nome de um aposentado, ingressou com 13 ações contra o Banco do Bradesco, reclamando sobre os mesmos fatos: descontos de valores decorrentes de empréstimo que o cliente negou ter firmado contra a instituição.

Outra consumidora representada pelo profissional também questionou a mesma situação em 14 demandas processuais contra diversas instituições financeiras, a maioria em desfavor do Banco Itaú.

Seguindo o mesmo parâmetro, o advogado ajuizou 13 processos denunciando supostas fraudes envolvendo também o Itaú contra uma aposentada.

Todas as ações foram protocoladas na comarca de Alta Floresta, mas, por conta de irregularidades processuais, elas acabaram sendo indeferidas. Por isso, o advogado recorreu ao TJ.

A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, relatora dos autos, ao constatar as inúmeras ações, concluiu que o advogado abusou do direito de demandar, visando o enriquecimento ilícito.

“Como cediço, o fracionamento de ações como a do presente caso, por certo consiste em um verdadeiro abuso do direito de demandar, na medida em que o autor ajuizou diversas ações contra a mesma parte e pedido de declaração de inexigibilidade de débito, prejudicando a celeridade processual e causando danos à sociedade que paga por esses processos, todos beneficiados pela assistência judiciária”.

“Assim, em se tratando de hipótese na qual o demandante pretende, por meio de promoção de ações distintas, obter o mesmo resultado (declaração de inexigibilidade e recebimento de dano moral), fundando-se na mesma causa de pedir (desconhecimento da origem do débito), incontroverso que a demanda em tela visa única e exclusivamente o enriquecimento ilícito da parte, além do recebimento de honorários sucumbenciais”, completou.

A conduta temerária, como chamou a desembargadora, deve ser coibida pelo Judiciário.

Ela explicou que apenas uma ação bastaria para satisfazer a pretensão dos clientes “e assim evitar o verdadeiro bis in idem e a utilização da prerrogativa ao acesso à justiça de forma inadequada, cujo interesse, na hipótese, culmina por atravancar a máquina judiciária”.

“Logo, vedar a tramitação desse tipo de ação não significa impedir o acesso à justiça, mas sim velar para que esse direito seja feito de forma eficaz e com padrões éticos adequados”.

Ao manter os processos indeferidos, a desembargadora votou para que a OAB apure a conduta do advogado. Ela foi seguida pelos demais membros da câmara julgadora.

LEIA ABAIXO OS ACÓRDÃOS:

Anexos