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Cível Sábado, 09 de Dezembro de 2023, 08:44 - A | A

09 de Dezembro de 2023, 08h:44 - A | A

Cível / NOVO JULGAMENTO

TJ revê acórdão e anula condenação de ex-deputado por suposto desvio

O colegiado concluiu que a irregularidade identificada não pode ser caracterizada como improbidade administrativa

Lucielly Melo



Em novo julgamento, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a própria decisão que havia condenado o ex-deputado estadual, Romoaldo Júnior, por improbidade administrativa.

Romoaldo foi condenado a devolver R$ 6,3 mil aos cofres públicos, a pagar três vezes o valor dos prejuízos causados (em torno de R$ 18,9 mil) e ainda ficou impedido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, por três anos. Isso porque teria desviado o dinheiro destinado ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, quando era prefeito de Alta Floresta, em 2004.

Após o acórdão, ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o retorno dos autos para que o caso fosse reanalisado com base na nova Lei de Improbidade Administrativa.

A relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos – que na época do primeiro julgamento restou vencida – voltou a reafirmar que não houve dolo por parte de Romoaldo, que pudesse ensejar numa condenação. É que, embora tenha ocorrido irregularidade, esta não pode ser confundida com ato ímprobo.

“Isso porque, para a configuração do dano ao erário, conduta ímproba do art. 10, é preciso a existência de pelo menos culpa, o que não restou demonstrado e, para a configuração da conduta ímproba do art. 11 é imprescindível a presença do elemento subjetivo, o dolo, também não configurado”, relembrou a magistrada.

“Tal fato, a meu ver, até pela pequena quantia em que não se vislumbrou a destinação específica da verba, caracteriza a inabilidade do agente público, e não má-fé ou dolo, tampouco culpa, situação que afasta a caracterização de improbidade administrativa”, completou a relatora.

Desta forma, ela ratificou o voto para negar o recurso de apelação do Município de Alta Floresta, mantendo a decisão pela improcedência da ação.

Os desembargadores Márcio Vidal e Maria Aparecida Ribeiro seguiram a relatora.

O caso

Conforme os autos, Romoaldo teria utilizado indevidamente dinheiro do PNATE – que previa a transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio, para custear as despesas relacionadas ao transporte de alunos da educação básica residentes na zona rural – para a aquisição de produtos gráficos e de papelaria, no valor de R$ 6,3 mil.

Ele chegou a responder uma ação civil pública, mas a 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta inocentou o ex-deputado e ainda condenou o município ao pagamento de R$ 3 mil em honorários advocatícios.

O Executivo Municipal recorreu ao TJ, pedindo a reforma da decisão, tendo o pedido acatado.

O caso foi parar no STJ, que determinou um novo julgamento, tendo a condenação agora anulada pelo TJ.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos