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Cível Sexta-feira, 27 de Setembro de 2019, 16:53 - A | A

27 de Setembro de 2019, 16h:53 - A | A

Cível / OMISSÃO

TJ vê abuso de autoridade e manda presidente do TCE enviar cópias de investigação a Novelli

Em caso de descumprimento da decisão, o desembargador Mário Kono ameaçou o presidente do órgão de contas de aplicar a Lei de Abuso de Autoridade

Lucielly Melo



O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu 48 horas para o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Domingos Neto, fornecer ao conselheiro afastado José Carlos Novelli cópias do procedimento instaurado no órgão que o investiga.

Em caso de descumprimento da ordem, Neto pode responder na Justiça por impedir ao investigado de ter acesso às investigações, conforme dispõe a Lei de Abuso de Autoridade.

Em mandado de segurança, Novelli explicou que protocolou, no último dia 11, um pedido no Tribunal de Contas para ter acesso às informações de uma Representação de Natureza Interna, comandada pela conselheira Jaqueline Jacobsen, que apura eventuais irregularidades cometidas em um contrato executado durante o período em que ele esteve como presidente do órgão. Contudo, não obteve resposta.

No TJ, a defesa do conselheiro afastado acusou o presidente do TCE de ser omisso e a atitude impede Novelli de ter ciência do conteúdo.

A defesa ainda reforçou que a Constituição Federal dispõe que ninguém pode estar sujeito à investigação sem que tenha informações dela.

Na decisão, o desembargador frisou que a negativa do presidente do TCE parece “ilegítima” e que não existe motivação idônea que justifique a imposição do sigilo do processo no TCE.

Destacou que as contas da gestão de Novelli foram aprovadas pelo colegiado do órgão e pela Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa.

“De mesmo modo, existem indícios de que os procedimentos administrativos instaurados podem conter vício de competência, por competir privativamente ao Presidente do Tribunal de Contas deliberar sobre representação contra Conselheiro do respectivo Tribunal, com posterior determinação de remessa ao Corregedor ou à Comissão de ética, nos termos do artigo 21, inciso XXXIV, do Regimento Interno daquela Corte”.

“Ademais, encontra-se presente o periculum in mora, ante a evidente violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e ao direito fundamental de acesso à informação”, completou.

Ainda na decisão, Mário Kono entendeu que a postura do presidente do TCE pode se enquadrar em abuso de autoridade, conforme dispõe a recente lei nº 13.869/2019.

“Por fim, registre-se que a conduta noticiada nos autos, pode se enquadrar na tipificação prevista na Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, demonstrando o entendimento do Congresso Nacional nesta proibição legalNos termos do artigo 32 da mencionada lei, constitui crime negar ao interessado acesso aos autos de investigação ou a procedimento administrativo, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso ou futuras, cujo sigilo seja imprescindível”, afirmou.

“Ante o exposto, defiro o pedido de liminar postulado no writ, para determinar ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o fornecimento de cópias integrais da Tomada de Contas Ordinária nº 37310-9/2018 e da Representação de Natureza Interna nº 31377-7/2018, sob pena de aplicação das sanções previstas na lei”.

Outro lado

Por meio de nota, a Assessoria de Comunicação do TCE negou que não houve omissão e que o presidente Domingos Neto não recebeu nenhum pedido do conselheiro para acessar a apuração.

Informou que a conselheira Jaqueline Jacobsen se manifestou nesta quarta-feira (26) pelo não deferimento da cópia do procedimento, tendo em vista a Reclamação Constitucional 30957, que prevê a inviabilidade do acesso pela defesa de investigações ainda não conclusas.

“Vale informar também que, agindo com justiça, imparcialidade, e respeito a todos os membros desta Corte de Contas, a Presidência do TCE-MT estará encaminhando o requerimento do conselheiro José Carlos Novelli, assim como o posicionamento da conselheira Jaqueline Jacobsen, para manifestação do Ministério Público de Contas, na condição de fiscal da lei”, diz trecho da nota.

Veja abaixo o posicionamento na íntegra:

Sobre as notícias veiculadas pela imprensa acerca de suposta dificuldade do conselheiro afastado José Carlos Novelli obter acesso a uma apuração interna, a Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso esclarece:

A Presidência do TCE-MT não foi notificada oficialmente sobre qualquer ação proposta pelo conselheiro José Carlos Novelli.

Em nenhum momento houve omissão por parte da Presidência desta Corte quanto ao pedido de cópia da referida apuração pelo conselheiro José Carlos Novelli. Ao contrário, tão logo recebeu o documento, com base nas normas regimentais, a Presidência encaminhou o documento para a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, relatora da Representação de Natureza Interna, convertida em Tomada de Contas, para que adotasse as providências pertinentes.

No dia 26/09, a conselheira Jaqueline Jacobsen manifestou-se a respeito do requerimento, posicionando-se pelo não deferimento de cópia nesta fase procedimental. Para tanto, invocou a Reclamação Constitucional 30957, que sustenta a inviabilidade do acesso pela defesa a procedimentos investigatórios não concluídos, o que é o caso dos autos objeto de solicitação de cópia, conforme afirmou a conselheira.

Vale informar também que, agindo com justiça, imparcialidade, e respeito a todos os membros desta Corte de Contas, a Presidência do TCE-MT estará encaminhando o requerimento do conselheiro José Carlos Novelli, assim como o posicionamento da conselheira Jaqueline Jacobsen, para manifestação do Ministério Público de Contas, na condição de fiscal da lei.