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Cível Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023, 09:51 - A | A

27 de Novembro de 2023, 09h:51 - A | A

Cível / ITCD

TJ valida cobrança feita em processo de doação de quotas empresariais

Os desembargadores ressaltaram o trabalho realizado pelo fisco estadual na parte de auditoria contábil e financeira, que identificou a irregularidade tributária

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou como procedente a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) realizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) em um processo de doação de quotas e ações empresariais.

Os desembargadores ressaltaram o trabalho realizado pelo fisco estadual na parte de auditoria contábil e financeira, que identificou a irregularidade tributária.

No agravo julgado, o contribuinte autuado buscava impedir o uso da avaliação patrimonial da empresa feita pela Sefaz, no processo de auditoria do ITCD, após identificar que o valor do patrimônio, utilizado pelo donatário para cálculo do tributo, estava abaixo do valor real. Essa subavaliação é uma prática para sonegar impostos.

Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a decisão confirma a segurança jurídica e tributária das autuações e processos de auditoria.

"A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é um respaldo importante ao trabalho que realizamos na Sefaz. Estamos comprometidos em garantir a justiça tributária e combater práticas de sonegação. Essa validação reforça não só a eficácia de nossas auditorias, mas também a importância de garantir a equidade fiscal entre os contribuintes. Continuaremos investindo e aprimorando nossos métodos para garantir que os recursos devidos sejam recuperados”, afirmou o secretário.

Recuperação de R$ 100 milhões

A metodologia adotada na parte de auditoria contábil e financeira tem obtido resultados, alcançando a recuperação financeira de cerca de R$ 100 milhões referentes ao ITCD, somente em 2022. O valor representa 50% da arrecadação do tributo prevista na Lei Orçamentária Anual de 2022.

O processo de auditoria consiste na análise de documentos e dados para verificar a conformidade das informações fiscais e financeiras do contribuinte.

A Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira (CACF), unidade integrante da Superintendência de Fiscalização (Sufis), é responsável pela identificação, avaliação patrimonial e recuperação de débito tributário referente ao ITCD, decorrente de doações e transmissões de ações e quotas empresariais com valores subavaliados. A equipe também atua na auditoria de processos relacionados ao ICMS. (Com informações da Assessoria da Sefaz)