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Cível Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023, 08:12 - A | A

22 de Dezembro de 2023, 08h:12 - A | A

Cível / CONDUTAS INAPROPRIADAS

TJ vê mero inconformismo e mantém exoneração de promotor

Fábio Camilo embargou o acórdão que já havia mantido a demissão dele, mas o colegiado não viu nenhum erro ou omissão no julgado para acolher o recurso

Lucielly Melo



A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um novo recurso do promotor de Justiça Fábio Camilo da Silva, mantendo-o exonerado do cargo por comportamentos inadequados.

A decisão colegiada foi publicada no último dia 20.

Fábio Camilo foi demitido pelo Ministério Público do Estado (MPE) em 2018, após se envolver em uma confusão com policiais em 2017, em Guarantã do Norte, além de apresentar conduta incompatível com a função e condições psíquicas inaptas para o exercício do cargo, já que é portador de Transtorno Afetivo Bipolar.

A defesa propôs embargos de declaração no TJ, apontando omissão no acórdão que manteve a demissão. No recurso, reforçou a tese de que o procedimento administrativo que culminou na exoneração é nulo e possui vícios insanáveis.

Porém, os argumentos não convenceram o colegiado.

De acordo com o relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, não há nenhum defeito a ser corrigido no acórdão, como omissão, contradição e obscuridade, para que os embargos fossem acolhidos.

Para o magistrado, ficou claro o mero inconformismo do promotor com que o foi julgado, uma vez que pretendeu a rediscussão da matéria, o que não é admissível através dos embargos.

“Portanto, se a solução dada ao litígio não foi a melhor do ponto de vista do Embargante, não é por meio dos aclaratórios, sem a demonstração de quaisquer vícios no decisum, que poderá modificar o que foi decidido pelo Colegiado”.

E completou: “Assim, em face da inexistência de quaisquer vícios a sanar, os presentes embargos declaratórios não merecem acolhimento, não podendo servir, de modo algum, para correção ou apreciação de prova ou qualquer outra discussão que extrapole os limites do art. 1.022 do CPC”.

O relator foi seguido pelos demais membros do colegiado.

Entenda o caso

Em julho de 2017, Fábio Camilo se envolveu em uma confusão com policiais militares, no município de Guarantã do Norte. Conforme os relatos dos PMs, ele estava visivelmente embriagado e ao ter seu veículo abordado, desacatou-os.

Fábio teria tentado forjar um suposto abuso por parte dos PMs rasgando sua camiseta e retirando-a. Em seguida, desferiu um tapa no gorro de um militar, jogando-o no chão. Ele ainda ofendeu os PMs dizendo que "colasse os cascos" desafiou-os a atirar nele.

Na época, ele só não foi preso por conta da prerrogativa de foro, visto que era membro do Ministério Público, mas foi afastado do cargo pelo Conselho Superior do MPE.

Em abril de 2018, o MPE decidiu por não conceder a vitaliciedade à Camilo, bem como o demitiu do cargo.

Naquele mesmo ano, a Corregedoria-Geral do MPE produziu um relatório, citando outras condutas ilegais do promotor. São elas: ausências injustificadas em cursos promovidos pelo órgão ministerial; tentativa de burlar lista de presença de evento que não compareceu; faltas em audiências; teria oferecido garrafa de uísque a juiz; deixado de se manifestar em auto de prisão em flagrante e aplicação de medidas protetivas; além de que estaria bêbado durante a prisão por embriaguez de um cidadão; se comportado de modo inconveniente com os servidores com os quais trabalhava, ao solicitar a remessa de vídeos eróticos para o seu WhatsApp; teria tido comportamento abusivo no atendimento a conselheiras tutelares e teria levado a efeito agressões morais e físicas a um menor, e, ainda, atropelado um deficiente físico.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos