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Empresarial Sexta-feira, 31 de Maio de 2024, 09:50 - A | A

31 de Maio de 2024, 09h:50 - A | A

Empresarial / RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Empresa questiona Justiça gratuita dada a produtor que acumulou R$ 300 mi de dívidas

Os autos, onde tramita o recurso especial no TJMT, foram suspensos até que o STJ defina sobre a questão

Lucielly Melo



A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, determinou a suspensão de um processo que discute sobre o benefício de Justiça gratuita concedido ao produtor rural, Leandro Mussi, que está em recuperação judicial por um passivo de R$ 300 milhões

Consta nos autos que a Nova Sinop Empreendimentos e Participações Ltda ajuizou uma ação de cobrança contra Mussi, por um crédito decorrente de 54.717 sacas de soja que deveriam ter sido entregues pelo produtor em 2019. Em contestação, ele alegou a inexistência do débito e requereu a gratuidade da Justiça, o que foi deferido pela 2ª Vara Cível de Primavera do Leste.

Em recurso ao TJ, a empresa pediu a revogação do benefício, alegando que o produtor tem pago valores astronômicos em acordos e custas processuais de outros processos, chegando a R$ 3.377.750,02, sem que essas informações fossem submetidas ao juízo recuperacional, o que poderia caracterizar em fraude.

Porém, a Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, em julgamento realizado em dezembro de 2023, manteve a decisão de primeira instância, por entender que a gratuidade foi concedida a Mussi não por simplesmente estar em recuperação judicial, mas sim porque ele contraiu um valor elevado em dívidas e que ter que arcar com as custas poderia prejudicar a atividade empresarial. Além do mais, o colegiado afirmou que a empresa não demonstrou que o produtor tem condições financeiras de pagar as taxas judiciárias.

Logo após, a Nova Sinop protocolou recurso especial para que o assunto fosse levado à instância superior. Para tanto, justificou violação à Constituição Federal, ao Código de Processo Civil e violação à Sumula n° 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizam a gratuidade apenas para quem comprovar a hipossuficiência.

Em decisão publicada nesta quinta-feira (30), a desembargadora verificou que a matéria possui “multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito” no STJ, que determinou a suspensão dos processos que abordassem o assunto, que será definido através do Tema 1178, registrado na Corte Superior.

Nesse tema, o STJ vai formular uma jurisprudência para “definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural”.

“Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento (Tema 1178) do trâmite deste processo, até o pronunciamento definitivo do STJ”, decidiu a desembargadora.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: 

Anexos