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24 de Agosto de 2024

Empresarial Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, 16:49 - A | A

20 de Julho de 2023, 16h:49 - A | A

Empresarial / CÃO DE GUARDA

Pela 1ª vez, Justiça de MT usará watchdog para monitorar atividades de grupo em recuperação

O profissional irá fiscalizar as atividades empresariais, com o objetivo de proteger os interesses dos credores e o cumprimento do plano recuperacional

Lucielly Melo



Pela primeira vez, a Justiça mato-grossense vai utilizar o “watchdog” para acompanhar um processo de recuperação judicial. O ato inédito no estado ocorrerá no caso do Grupo Redenção, que tenta se reerguer financeiramente após acumular R$ 270.666.616,11 em dívidas.

O “cão de guarda da recuperação judicial”, como pode ser chamado, foi autorizado pela juíza Anglizey Solivan, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, onde a causa tramita. Se trata de um profissional que irá fiscalizar as atividades empresariais, com o objetivo de proteger os interesses dos credores e o cumprimento do plano recuperacional.

A magistrada destacou que a medida, que teve o aval do Ministério Público, é necessária, não só pela complexidade do caso, “como em razão de eventual desvio de finalidade do instituto da recuperação judicial, o que, já denota a necessidade de início imediato do monitoramento das atividades do grupo, e não somente após a venda das unidades produtivas isoladas”.

Ela destacou que não há uma norma que prevê a obrigação de se nomear um agente de monitoramento, “no entanto, tal prática tem-se revelado bastante eficaz na tutela dos interesses dos credores nos processos de soerguimento, não havendo, consequentemente na LRF critérios para fixação da remuneração do profissional em questão”.

As funções do watchdog podem ser confundidas com as do administrador judicial. Mas os profissionais não têm as mesmas atribuições, conforme esclareceu a juíza.

“Nota-se que, ao agente de monitoramento nomeado, caberá a fiscalização sobre a administração das empresas do grupo, a fim de comunicar ao Juízo, eventual irregularidade ou práticas de atos que possam implicar no afastamento da administração das devedoras, além de acompanhar a movimentação financeira, noticiando, ocasionais condutas que possam esvaziar o patrimônio do grupo”, destacou a juíza.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos