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02 de Julho de 2024

Empresarial Terça-feira, 21 de Maio de 2024, 15:38 - A | A

21 de Maio de 2024, 15h:38 - A | A

Empresarial / RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Termo de adesão dispensa assembleia geral com credores

Em decisão publicada nesta segunda-feira (20), a magistrada determinou a suspensão da assembleia, que seria realizada entre os dias 21 e 28 deste mês

Lucielly Melo



A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou a substituição da assembleia geral de credores por um termo de adesão apresentado pela empresa Balístico Segurança Ltda – ME, que negocia as dívidas somadas em R$ R$ 3.263.022,01 milhões.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (20), a magistrada determinou a suspensão da assembleia, que seria realizada entre os dias 21 e 28 deste mês.

A empresa, que presta serviços de segurança e vigilância a diversos órgãos públicos, peticionou para que a assembleia geral fosse suspensa. Para tanto, apresentou o termo de adesão celebrado com os credores.

A administradora judicial atestou a regularidade do acordo e se manifestou favorável ao pedido.

Diante das informações, a magistrada acatou o requerimento.

“Uma das invocações trazidas à LRF pela Lei 14.112/2020, diz respeito à possibilidade de substituição da assembleia geral de credores, com idênticos efeitos, por termo de adesão firmado por tantos credores quantos satisfaçam o quórum de aprovação específico, nos termos estabelecidos no art. 45-A”.

“Desse modo, apresentado o Termo de Adesão, a assembleia geral de credores deverá ser suspensa”, decidiu a juíza.

Os credores que não concordarem com o termo têm 10 dias para contestarem nos autos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos