Lucielly Melo
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão que autorizou o processamento do pedido de recuperação judicial do Grupo Saomi, que alegou um passivo de R$ 229 milhões.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10).
A Real Securitizadora de Créditos S.A., credora do grupo, recorreu contra a decisão proferida pela Vara Especializada em Recuperação Judicial, alegando irregularidades na escrituração contábil apresentada pelas devedoras. Isso porque o documento indicou resultados positivos de 2020 até meados de 2023. Citou que não é crível que a receita bruta de janeiro a dezembro de 2023 (R$ 1.072.462.972,67) seja inferior à receita bruta de janeiro a setembro/2023 (R$ 1.084.627.926,11).
Disse, ainda, que o balanço patrimonial do exercício de 2023 constou terrenos que não existiam no balanço patrimonial do ano anterior.
Outro fato apontado pela credora é que a Cuiabá Corretora, que também compõe o grupo empresarial, não possui nenhuma atividade operacional relevante e, mesmo assim, se classifica como insolvente.
Ao analisar os autos, a magistrada, por ora, viu divergências nas informações patrimoniais do Grupo Saomi, que chegou a acumular resultados de até R$ 12.503.386,00, nos últimos três anos.
Ela afirmou que o balanço patrimonial de 2023 constou a aquisição R$ 83.742.858,02 em terrenos, mas que na relação de bens da recuperação judicial consta apenas uma fazenda, situada em Nova Brasilândia, avaliada em R$ 6.970.234,00.
Embora o deferimento do pedido recuperacional tenha se baseado num laudo pericial, a desembargadora frisou que a verificação prévia feita pela perita judicial constatou inconsistências nos valores do passivo apresentados pelas empresas. À exemplo disso, há uma diferença a menor nas obrigações tributárias, trabalhista e previdenciária de até R$ 3.928.542,65, que exige maior esclarecimento no processo.
Diante das informações, a desembargadora concluiu que a credora “poderá experimentar prejuízos com a manutenção da decisão agravada diante do período de blindagem decorrente do processamento da recuperação judicial”.
“Nessa fase de cognição sumária, vislumbro a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo a ensejar na concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento”, decidiu a magistrada.
Ainda na decisão, a desembargadora lembrou que a liminar não é irreversível e que as recuperandas podem sanar as divergências e retomar o processo recuperacional.
Entenda mais
O grupo é formado pelas empresas Saomi Agroindustrial e Cuiabá Corretora e possui sede administrativa alocada em Cuiabá. Somente no ano de 2023, alegou um faturamento bilionário com a venda de grãos de soja milho, caroço de algodão, óleo de soja, sorgo e farelo de soja. Mas, a crise se instalou nas empresas após os principais clientes terem entrado em recuperação judicial e um de seus fornecedores ter fechado as portas.
Outro fator que prejudicou a situação financeira foi um incêndio ocorrido em outubro de 2023, que destruiu os maquinários da Saomi, somando um prejuízo superior a R$ 11 milhões.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: