facebook instagram
Cuiabá, 02 de Abril de 2025

Justiça Eleitoral Terça-feira, 11 de Março de 2025, 11:57 - A | A

Terça-feira, 11 de Março de 2025, 11h:57 - A | A

AUSÊNCIA NAS URNAS

Eleitor faltoso deve regularizar título até 19 de maio

Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral

Da Redação

Os eleitores que compareceram a três últimos pleitos sem justificativa ou pagamento de multa são considerados faltosos. A conta deve ser feita considerando eleições regulares ou suplementares consecutivas, sendo cada turno uma eleição.

Para regularizar a situação, estes eleitores devem procurar a Justiça Eleitoral até 19 de maio. 

É importante destacar que quem está em dia com a Justiça Eleitoral pode: 

- inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo conquistado;  
- receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou - subvencionadas pelo governo;  
- participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;  
- obter passaporte ou carteira de identidade;  
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e 
- realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda. 

Como regularizar o título

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. Atenção: o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.  

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.  

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):  

- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); 
- título eleitoral ou e-Título;   
- comprovantes de votação;   
- comprovantes de justificativas eleitorais; e   
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.  

Quitação de multa  

Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.  (Com informações da Assessoria do TSE)