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Cuiabá, 12 de Abril de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 09:22 - A | A

Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 09h:22 - A | A

FALTA DE DOCUMENTOS

Com R$ 2,2 bi em dívidas, grupo Safras pode ter RJ indeferida

O conglomerado tem 15 dias para emendar a petição e anexar os documentos listados pela juíza

Lucielly Melo

O Grupo Safras, que possui um passivo superior a R$ 2,2 bilhões – o maior registrado em Mato Grosso – tem 15 dias para emendar a petição de recuperação judicial, sob pena de ter o pedido indeferido pela Justiça.

A determinação é da juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop.

Em decisão publicada nesta quarta-feira (9), a magistrada identificou a “deficiência” no processo, uma vez que o grupo devedor deixou de anexar documentos essenciais e previstos na legislação para o prosseguimento dos autos.

“O ajuizamento da ação de recuperação judicial exige a instrução do pedido com os documentos previstos na legislação de regência, especificamente nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005. Assim, devem ser apresentados os seguintes documentos, no prazo acima referido, sob pena de indeferimento”, advertiu a magistrada.

O grupo, que atua no ramo do agronegócio, é formado pelas empresas Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda., Safras Agroindústria S/A e Safras Armazéns Gerais Ltda, e tem entre os sócios o ex-prefeito de Sorriso.

Na busca de enfrentar a crise, o conglomerado ajuizou o pedido recuperacional e destacou dívidas de R$ 2.201.115.360,40.

Mas, a petição não foi acompanhada de informações imprescindíveis, como o balanço patrimonial, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural individualizada dos empresários rurais, a apresentação dos demonstrativos de fluxo de caixa e os resultados acumulados pelas empresas.

A juíza também listou que ficaram de fora do pedido da RJ a lista detalhada dos credores, a relação dos empregados e os extratos atualizados das contas bancárias e de eventuais aplicações financeiras, incluindo fundos de investimentos ou bolsas de valores.

Também deverá ser mostrado pela parte devedora as certidões de protesto do cartório, relatórios do passivo fiscal, a relação dos bens do grupo e outros documentos.

Stay period negado

Antes de ajuizar a recuperação judicial, o grupo pleiteou pela antecipação do “stay period”, para que seus bens fossem “blindados”, especialmente, um imóvel que abriga uma fábrica do grupo, em Cuiabá, que estava em iminente reintegração de posse.

O pedido, contudo, foi rejeitado pela juíza, uma vez que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia dado liminar suspendendo a reintegração de posse.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: