A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco do Brasil contra a notificação ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo.
O banco foi responsabilizado por utilizar estagiários para executar tarefas burocráticas sem relação com suas formações acadêmicas, em substituições a empregados formais.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com base em inquéritos em que foram ouvidos o banco, universidades, agências de intermediação de estágios e conselhos de fiscalização de administração e contabilidade. A conclusão foi a de que o banco contratava estagiários nessas áreas para auxiliares escriturários, supervisores e gerentes nas tarefas de menor complexidade, como arquivar, tirar cópias, formar dossiês, digitalizar documentos e planilhas alimentares. As mesmas tarefas foram atribuídas a estagiários de nível médio ou técnico profissionalizante.
O Tribunal Regional do Trabalho local concluiu que os estagiários foram mesmo utilizados com o único objetivo de substituir escriturários no desempenho de tarefas administrativas simples, sem compromisso com a formação profissional dos acadêmicos. Segundo o TRT, essa conduta caracteriza o desvio específico do programa de estágio, prejudicando tanto os estudantes quanto a coletividade. Por isso, impõe a orientações por dano moral coletivo.
O Banco do Brasil recorreu ao TST alegando que não houve dano à coletividade. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre Ramos, destacou que a decisão foi baseada em provas consistentes e que uma revisão dos fatos não é possível na instância superior, conforme a Súmula 126 do TST.
O ministro também determinou que o montante de R$ 300 mil é adequado à porta econômica do banco e proporcional ao dano causado. Ele destacou que a intervenção tem um caráter pedagógico e serve como alerta para que essa prática não se repita.
A decisão foi unânime. (Com informações da Assessoria do TST)