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Cuiabá, 02 de Abril de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 13:30 - A | A

Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 13h:30 - A | A

FORO PRIVILEGIADO

Juíza aplica tese do STF e remete ao TJ inquérito contra Eliene e Riva por corrupção

A juíza Edna Ederli Coutinho reconheceu a incompetência do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) para continuar à frente da investigação

Lucielly Melo

Após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro privilegiado, o ex-secretário estadual Eliene Lima e o ex-deputado estadual José Geraldo Riva passarão a ser investigados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por um suposto esquema ocorrido no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec).

A determinação partiu da juíza Edna Ederli Coutinho, que reconheceu a incompetência do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) para conduzir as investigações.

A decisão foi publicada no último dia 25.

O caso apura os crimes de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro.

As provas indiciárias apontam que Eliene e Riva teriam utilizado de suas funções públicas para o desvio de verbas e obtenção de propina mediante fraude em processos licitatórios, no âmbito do programa “MT Preparatório”.

O Ministério Público requereu a ida dos autos ao TJMT, levando em consideração o entendimento fixado pelo STF. No mês passado, a Suprema Corte decidiu que a prerrogativa de foro, para os casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, continua mesmo após a saída da função.

Assim, a juíza concluiu pela aplicação imediata da jurisprudência, concluindo que cabe ao TJMT assumir o inquérito policial, instaurado em 2015.

“No presente caso, os elementos colhidos até o momento apontam, de forma coerente, que a então Secretária de Estado e o Deputado Estadual teriam exercido papel central e funcionalmente vinculado aos fatos investigados, inclusive com continuidade delitiva mesmo após a saída formal dos cargos, mediante manutenção da influência sobre sucessores e decisões administrativas”.

“Ademais, as práticas apontadas — fraude em licitação, direcionamento de editais, superfaturamento contratual, pagamento e recebimento de propinas, e lavagem de valores públicos desviados — guardam relação direta com o exercício das funções públicas desempenhadas à época, o que impõe a fixação da competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, completou.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: