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02 de Julho de 2024

OAB Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 14:54 - A | A

14 de Maio de 2024, 14h:54 - A | A

OAB / CONSELHO FEDERAL VAI DECIDIR

Advogados do interior cobram maior representatividade em chapas na eleição da OAB

A expectativa é de que as possíveis alterações possam ser feitas e implementadas já nas eleições da OAB-MT deste ano

Lucielly Melo



O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) cobra mudanças em normativa para que a advocacia do interior tenha maior representatividade nas chapas para os cargos de direção da entidade.

A proposta, exigindo alterações no Provimento n° 222/2023, foi protocolada na Comissão Nacional Eleitoral do Conselho Federal, que tem competência para analisar a questão.

A expectativa é de que as possíveis alterações possam ser feitas e implementadas já nas eleições da OAB-MT deste ano e deve impactar as demais Seccionais do país, uma vez que o normativo tem força nacional.

Conforme a proposta, a qual o Ponto na Curva teve acesso, os presidentes da Subseções da OAB-MT cobram representatividade e paridade nos cargos de protagonismo da entidade, ou seja, nos cargos da Diretoria, Caixa de Assistência e conselheiros federais. Para justificar, o grupo apontou que o número de inscritos de advogados interioranos chega a 12.121 mil, enquanto na Capital é de 11.837 mil.

“Hoje, conforme já apresentado, o cenário é ainda mais crítico, pois o interior ultrapassou o número de inscritos da capital, representando atualmente 51% da advocacia mato-grossense e conclama, enquanto maioria, a adequação do preenchimento das vagas na composição das chapas que concorrerão ao pleito eleitoral para ver contemplada e reconhecida a sua adequada, justa e proporcional participação”, diz trecho da proposta.

Para embasar o pedido, o grupo citou os recentes avanços na OAB-MT, que no último pleito adotou a paridade de gênero e impôs cota racial. Mas, acredita que a “plena efetividade só será alcançada quando corrigido mais uma distorção histórica”, que a participação proporcional dos advogados dos demais municípios do estado.

“Calha mencionar, ainda, que não se busca diminuir os avanços eleitorais que já foram conquistados, como a paridade de gênero e a representatividade racial; a medida sugerida é complementar e como tal e na observância na participação proporcional do interior na composição das chapas deve se observar concomitantemente os critérios do art. 10 do Provimento, não o excluindo, mas o complementando. Ou seja: não exclui a necessidade de que na composição da representatividade do interior seja observado a presença de 50% de homens e 50% de mulheres além de “30% de advogadas negros e de advogadas negras”.

"Uma coisa é fato, priorizar as capitais em detrimento do interior na estruturação das chapas, cria burla a concepção de representação plena, o que deve, por coerência, ser corrigido por este Egrégio Conselho Pleno da OAB”, reforçou o documento, que foi protocolado no Conselho Federal.