Da Redação
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e a Comissão de Direito Previdenciário acompanham a liberação de pagamento dos RPVs (Requisição de Pequeno Valor) da 9ª Vara da Justiça Federal que estavam represados de janeiro a setembro.
A Caixa Econômica Federal (CEF) deve pagar, no final deste mês de outubro, as 4.991 mil ordens de pagamento liberadas simultaneamente.
“Nos reunimos com a superintendência da Caixa para, juntos, buscarmos uma forma de facilitar, para os advogados e segurados, a forma de recebimento dos RPVs. Acreditamos que, como é um volume alto de ordens de pagamento liberadas, com os agendamentos será possível dar maior organização e agilidade aos atendimentos”, disse a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
A Comissão de Direito Previdenciário tem orientado os advogados.
“A Caixa organizou um agendamento prévio que pode ser consultado via WhatsApp ou por e-mail. As consultas devem ser feitas pelo número do processo”, informou a presidente da Comissão, Valéria Rosada.
O número de contato via WhatsApp é (65) 99942-8880 e o endereço de e-mail [email protected].
Os pagamentos, em Cuiabá e Várzea Grande, serão centralizados em cinco agências, onde uma equipe estará trabalhando exclusivamente no atendimento dos advogados e segurados:
V PA JUSTIÇA FEDERAL CUIABÁ: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4888, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT
V AGÊNCIA PAIAGUÁS: Rua Barão de Melgaço, 3465, Centro Norte, Cuiabá-MT
V AGÊNCIA MIGUEL SUTIL: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1097, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT
V AGÊNCIA PRAINHA: Av. XV de Novembro, 423, Centro-Sul, Cuiabá-MT
V AGÊNCIA PANTANEIRA: Av. Filinto Muller, 2215, Várzea Grande-MT
Os advogados e clientes que residem no interior do Estado devem realizar o levantamento da RPV na agência da Caixa mais próxima da residência. Não há necessidade de deslocamento para Cuiabá ou Várzea Grande.
Os advogados devem providenciar os documentos exigidos para o processo de pagamento (confira a relação abaixo). Para a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é necessário o preenchimento de uma declaração (veja o modelo abaixo). (Com informações da Assessoria da OAB-MT)