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01 de Setembro de 2024

OAB Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, 15:00 - A | A

19 de Julho de 2024, 15h:00 - A | A

OAB / AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

OAB questiona legitimidade do MP para interferir em honorários

A OAB argumentou que tal intervenção do MP fere princípios constitucionais como legalidade, isonomia, devido processo legal, além do exercício legítimo da profissão e da livre concorrência

Da Redação



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou contra a legitimidade do Ministério Público (MP) para discutir a legalidade de cláusulas contratuais referentes ao valor dos honorários acordados entre advogados e clientes em ações previdenciárias.

A OAB argumentou que tal intervenção do MP fere princípios constitucionais como legalidade, isonomia, devido processo legal, além do exercício legítimo da profissão e da livre concorrência.

A controvérsia ganhou destaque após a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atribuir ao MP a legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de revisar honorários advocatícios em ações previdenciárias.

Em resposta, a OAB recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e alegou que a decisão do STJ viola a Constituição Federal, desvirtuando o papel constitucional do Ministério Público e enfraquecendo o princípio da isonomia e da livre concorrência.

No recurso, a OAB destacou a violação ao artigo 133 da Constituição, que reconhece a advocacia como função essencial à justiça, e ao parágrafo 15 da Lei 14.365/2022, que confere à Ordem a competência exclusiva para fiscalizar o exercício profissional e a cobrança de honorários.

A entidade também apontou afronta aos artigos 166, II e 171, II do Código Civil e a inobservância de precedente julgado em repercussão geral – Tema 47.

O presidente interino da OAB, Rafael Horn, reforçou que a decisão sobre a eventual excessividade na contratação de honorários cabe exclusivamente à Ordem. Ele lembrou que o STF, na Ação Originária (AO) 2.417, já decidiu que o Ministério Público não tem legitimidade para recorrer em questões de honorários advocatícios, por se tratar de direito individual disponível.

"A Ordem estará vigilante e montará uma sistemática para, por meio de sua Procuradoria Nacional de Prerrogativas e da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, além das comissões das seccionais, evitar essa invasão de competência," afirmou Horn. (Com informações da Assessoria da OAB)