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Opinião Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 15:36 - A | A

14 de Junho de 2024, 15h:36 - A | A

Opinião /

O futuro do Mutirão da Conciliação Ambiental no Estado de Mato Grosso.

Esse conflito interno se intensificou, com a publicação de reportagens tendenciosas, que se misturaram a outros interesses ou fatores, com o intuito de afetar o Governador ou ao Promotor



O Instituto da Conciliação Ambiental no Estado de Mato Grosso está estabelecido no “Programa de Conversão de Multas Ambientais” conforme Decreto n. 1436/2.022.

Percebe-se que a inspiração para a criação do NUCAM – Núcleo de Conciliação Ambiental tenha como modelo o praticado até então pelo Ibama. As conciliações pelo Ibama foram extintas pelo Decreto Federal n. 11373/2023, tendo como principal argumento a ADPF 755 STF, com o fundamento que os funcionários do Órgão Ambiental federal não seriam competentes para realizar as conciliações, devendo ser realizadas por conciliadores independentes. Esse modelo não contava com a participação de outros órgãos, e era quase que um termo de adesão, onde não se podia em hipótese alguma discutir o mérito da autuação, era uma confissão ficta e ponto.

O que se viu no Estado de Mato Grosso até o presente momento, foi a busca incessante da Secretaria de Meio Ambiente - SEMA de parcerias e união com outras Instituições de relevância, a exemplo do Tribunal de Justiça de MT, com o intento de dar maior transparência e lisura ao instituto. Para esse desiderato, buscou alterações na legislação, que vieram por meio dos Decretos Estaduais n.s 218/2023 e 275/2023, que diminuíram os percentuais de descontos concedidos nos casos de exploração florestal e reforçaram e adequaram a participação do Ministério Público e Delegacia Especializada de Meio Ambiente.

Após toda a celeuma legal e a instalação do procedimento para a realização das tratativas conciliatórias, foi então criado o “Mutirão da Conciliação Ambiental”, oportunidade para os infratores ambientais comporem de forma amigável, assumindo seus atos nas três esferas de responsabilização ambiental (administrativa, civil e criminal).

E, assim, após a primeira Edição do “Mutirão da Conciliação Ambiental” que ocorreu em setembro de 2023, outras duas foram realizadas com o acompanhamento das Instituições afetas a tutela ambiental, cada uma na sua alçada de atribuição, tendo como agente realizador das audiências conciliatórias, os conciliadores independentes que fazem parte do NUPEMEC – do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, não deixando margem para qualquer questionamento como ocorreu com o Ibama, atingindo resultados nunca antes vistos em todas as esferas e para todas as partes envolvidas.

Destaca-se que haviam processos parados há anos, que poderiam levar mais alguns anos para a sua finalização e foram solucionados rapidamente, gerando maior eficiência no trabalho dos servidores da SEMA.

Outro ponto importante a ser ressaltado, é a quantidade de Inquéritos Civis Administrativos instaurados na esfera ambiental pelo MP/MT, e, consequentemente maior número de reparações civis e criminais já realizadas dentro e fora do Estado, além é claro do aumento expressivo na arrecadação com o recebimento das multas administrativas, o que vem possibilitando a implantação de diversos projetos que visam a manutenção e combate a novas infrações contra o ambiente.

Após a realização das primeiras conciliações, visando dar efetividade e assegurar a devida transparência e segurança jurídica, o Procurador Geral de Justiça instituiu a Recomendação Conjunta n. 03/2023 para os membros do MP/MT. 

Mencionada Recomendação assertivamente definiu o que é “dano ambiental não indenizável”, para as situações em que os desmates foram realizados fora das áreas protegidas e em áreas passíveis de conversão, que ocorreram antes da emissão da referida licença, com a devida comprovação da regularização ambiental e validação do Cadastro Ambiental Rural e/ou quando necessário quando da adesão ao Plano de Recuperação Ambiental. Neste caso, o produtor deve comprovar que não há dano ambiental, exemplificado da seguinte forma: o produtor que teria o direito a desmatar determinada área, desde que com a devida licença ambiental expedida pela SEMA/MT. Frise-se que casos como esse não podem ser considerados como dano ambiental, e sim apenas ilícito, pois a modificação do meio ambiente ocorreria da mesma forma, apenas em momentos diferentes. Sendo assim não haveria a relativação da teoria da Proteção Integral.

No que concerne a efetiva participação do MP/MT nos “Mutirões da Conciliação Ambiental”, foram nomeados dois Promotores de Justiça por meio da Portaria n. 324/2023 PGJ, tendo participação fundamental para o êxito do modelo conciliatório, o Promotor Dr. Marcelo Vacciano, que de forma incansável buscou todas as formas para aprimorar a conciliação, aparando as arestas, os vícios e/ou equívocos que pudessem ter ocorrido para que estão fossem sanados, primando sempre pela completa transparência, respeitando as prerrogativas dos Advogados e Advogadas, bem como das partes e responsáveis técnicos que se fizeram presentes durante os infindáveis dias dos Mutirões.

A atuação do referido Promotor de Justiça, sempre foi de forma amigável e empática, recebendo cordialmente todos os envolvidos, ponto forte da conciliação, não amedrontando ou coagindo os administrados, ao contrário, incentivando o interesse em compor nas demais esferas, além da administrativa.

Infelizmente, rumores relacionados a descontentamento interno de alguns membros do Órgão Ministerial, começaram a surgir no sentido de insatisfação relacionada a atuação do membro nomeado para o feito, além de duras críticas sobre o conteúdo da Recomendação Conjunta n. 03/2024, gerando instabilidade geral e verdadeiro caos de opiniões internas de lados opostos, sejam ideológicos ou políticos.

Na corrente contrária a esse modelo conciliatório, 19 promotores buscaram junto ao Conselho Superior do MP/MT, a suspensão das homologações dos Termos de Ajustamento de Conduta que ainda não haviam sido homologados, como também a revogação da Recomendação 03/2024, e a possível saída do Promotor designado por Portaria para o feito.

Esse conflito interno se intensificou, com a publicação de reportagens tendenciosas, que se misturaram a outros interesses ou fatores, com o intuito de afetar o Governador ou ao Promotor. O que mais preocupa é a insegurança jurídica ocasionada, gerando preocupações de toda ordem: 

1) Tac’s que ainda não foram homologados? 

2) o MPMT ainda participará dos Mutirões? 

3) O Dr. Marcelo Vacciano será afastado de suas funções frente às Conciliações?

4) Os Mutirões continuarão acontecendo? 

5) Quem será ou serão os membros do MPMT designados que participarão das conciliações Ambientais? Ou assim como no Ibama perderemos esse grande instituto? 

6) Podemos nos preparar para uma possível baixa adesão aos Mutirões?

7) Baixa arrecadação aos cofres públicos?

8) Baixa solução das infrações ambientais?

Percebe-se que essas questões internas do Órgão Ministerial, são defendidas por um grupo conhecido pela inflexibilidade e rudeza, tem como missão a busca e manutenção de pilares retrógrados da proteção do ambiente contemporâneo, acarretando prejuízos de toda ordem, para a sociedade e para o Estado de Mato Grosso, fomentando e induzindo os administrados a continuarem na ilegalidade.

Daí indagamos, qual é o futuro do “Mutirão da Conciliação Ambiental no Estado de Mato Grosso”, só o futuro dirá! Desejamos que evoluam e sejam cada vez melhores e efetivos, visando a sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Pamela Cigerza Alegria é Advogada especialista em Direito Ambiental e Minerário e Professora

Rodrigo Bressane é Advogado e Professor