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Cuiabá, 02 de Abril de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 13:38 - A | A

Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 13h:38 - A | A

PRISÃO ILEGAL

Juiz manda soltar homem com direito à recorrer de sentença em liberdade

No pedido ajuizado à Justiça, a Defensoria alegou que ficou demonstrado a ilegalidade da manutenção da prisão do assistido, argumentos estes que foram aceitos pelo magistrado

Da Redação

O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, atendeu o pedido da Defensoria Pública e determinou a soltura imediata de um homem que ficou seis dias preso de forma ilegal no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande.

De acordo com a petição, assinada pelo defensor público do Núcleo de Execução Penal da DPMT, André Rossignolo, no dia 12 de março deste ano, o juízo da Primeira Vara de Execução Penal de Goiânia (GO) determinou que a 2ª Vara Criminal de Cuiabá desse cumprimento ao alvará de soltura do reeducando, tendo em vista que ele tinha cumprido os requisitos legais para a progressão de regime.

No dia 21, o alvará foi enviado para o diretor do Complexo Penitenciário Ahmenon, todavia, no dia 24, o diretor da unidade se recusou a cumprir o mandado, sob o argumento de que E.L.M. possuía uma sentença condenatória em outro processo criminal.

Acontece que naquela sentença, E.L.M. obteve o direito de recorrer em liberdade, portanto, não havia motivos para que aquela decisão tivesse o poder de manter o reeducando detido.

No pedido ajuizado à Justiça, a Defensoria alegou que ficou demonstrado a ilegalidade da manutenção da prisão do assistido, argumentos estes que foram aceitos pelo magistrado.

“No presente caso, verifica-se que o paciente [assistido da DPEMT] está sofrendo coação ilegal, uma vez que há um alvará de soltura expedido em seu favor, cuja ordem não foi cumprida pela autoridade coatora [diretor do Ahmenon]. (...) Em consulta ao Sistema BNMP, não se verifica a existência de qualquer mandado de prisão ativo em nome do paciente. Soma-se a isso, ainda, que a decisão colacionada indica que, embora o paciente tenha sido condenado ao cumprimento da pena no regime fechado, foi concedido o direito de recorrer em liberdade, de modo que a prisão somente haverá de ser decretada após o trânsito em julgado da condenação. Logo, verificada a flagrante ilegalidade apontada pela i. Defensoria Pública”, diz trecho da decisão publicada no último dia 28.

“Isso é um erro que não é comum, mas tem acontecido de tempos em tempos. Ano passado tivemos um assistido que ficou mais de um ano preso, mas a família entrou em contato com a Defensoria e conseguimos a liberdade desta pessoa. Infelizmente esses casos às vezes acontecem e acabam levando a uma ilegalidade que não podemos admitir, qual seja, a de manter uma pessoa presa sem o respectivo mandado de prisão. Isso acontece devido a um erro no cumprimento do Alvará de Soltura na unidade penal”, contou o defensor público responsável pelo caso. (Com informações da Assessoria da DPMT)