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Cuiabá, 02 de Abril de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 13:17 - A | A

Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 13h:17 - A | A

PARA ABRIL

Valor UPF é alterado e impacta nas taxas judiciárias de MT; confira

A nova quantia deve ser usada para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares

Da Redação

O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de abril de 2025, que passa a ser R$ R$ 248,36 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária.

O valor está em conformidade com a Portaria nº 048/2025, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

A nova quantia deve ser usada para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 24.836,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 248,36 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).

2º - Nas causas de valor acima de R$ 24.836,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 84,69 (0,341 x R$ 248,36). 

(Com informações da Assessoria do TJMT)