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Penal Terça-feira, 23 de Março de 2021, 08:13 - A | A

23 de Março de 2021, 08h:13 - A | A

Penal / DECISÃO DO MPE

Acordo pode livrar procuradora de processo por atropelar gari

A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá, encaminhou ao MPE o processo envolvendo a procuradora aposentada do Estado, Luiza Siqueira de Farias, ante a possibilidade de fazer um Acordo de Não Persecução Penal

Lucielly Melo



A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá, encaminhou ao Ministério Público do Estado (MPE) o processo envolvendo a procuradora aposentada do Estado, Luiza Siqueira de Farias, ante a possibilidade de fazer um Acordo de Não Persecução Penal.

Luiza de Farias responde a um processo penal por, supostamente, atropelar o gari Darliney Silva Madaleno sob efeito de álcool.

Em decisão proferida nesta segunda-feira (22), a magistrada levou em consideração que a procuradora é ré primária e tem bons antecedentes.

Esse tipo de acordo é possível nos casos em que as infrações penais foram cometidas sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Também é necessário que haja a confissão formal da prática do crime.

“Após a análise do presente feito, verifico a possibilidade de que a acusada seja beneficiada com o Acordo de Não Persecução Penal, já que, até onde se sabe, ao tempo dos fatos, era primário e portador de bons antecedentes, além de ter se apresentado a todos os atos do processo”.

“Assim, determino que os autos retornem ao Ministério Público para que o douto Promotor com atribuição nessa Vara, se entender cabível, proponha o ANPP, nos termos do artigo 28-A, do CPP”, concluiu.

Se celebrado o acordo, a procuradora se livra da ação penal, sob a condição de cumprir com as obrigações a serem impostas pelo MPE.

A denúncia

Segundo consta na denúncia, no dia 20 de novembro de 2018, na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, a denunciada, dirigindo um veículo Jeep Renegade, colidiu contra a traseira de um caminhão que realizava a coleta de lixo e estava parado na faixa esquerda da via, atingindo o operador de caçamba.

De acordo com o MPE, Luiza praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduziu o carro “com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool”. Em razão do impacto, a vítima sofreu lesões corporais de natureza gravíssima (perda de membro e deformidade permanente).

Na hora do crime, investigadores de polícia foram acionados e, durante a abordagem, constataram que a denunciada estava “em visível estado de embriaguez alcoólica”. Quando submetida ao teste de bafômetro, o resultado verificado foi de 0,66 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, que é superior ao limite permitido por lei.

A procuradora aposentada foi autuada em flagrante delito e encaminhada à delegacia, onde confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo.

Contudo, posteriormente, retificou em parte o interrogatório, negando a ingestão de bebida alcoólica e afirmando não se lembrar de ter realizado o teste de bafômetro no dia do acidente.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos