facebook instagram
Cuiabá, 03 de Julho de 2024
logo
03 de Julho de 2024

Penal Segunda-feira, 05 de Abril de 2021, 08:20 - A | A

05 de Abril de 2021, 08h:20 - A | A

Penal / OPERAÇÃO ARQUEIRO

Após voto divergente, julgamento que discute validade de atos do Gaeco é suspenso

A suspensão ocorreu por conta do pedido de vista do desembargador Juvenal Pereira, após a divergência inaugurada por Gilberto Giraldelli

Lucielly Melo



A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) adiou, mais uma vez, a conclusão do julgamento que definirá se o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) poderia participar, isoladamente, das audiências da Operação Arqueiro.

A suspensão ocorreu por conta do pedido de vista do desembargador Juvenal Pereira, após a divergência inaugurada por Gilberto Giraldelli, em sessão no último dia 31.

O assunto começou a ser discutido pelos membros da câmara julgadora em fevereiro passado, quando o relator, desembargador Rondon Bassil, se posicionou a favor da concessão do habeas corpus da defesa de Murilo Cesar Leite Gattas Orro, réu por supostamente integrar esquema de desvios Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), para cancelar todos os atos praticados pelo grupo especializado, após o recebimento da denúncia.

O magistrado entendeu que o Gaeco pode atuar, sim, no processo penal, mas apenas com a anuência e participação do promotor de Justiça natural. Sozinho, o grupo não tem legitimidade para interferir ao longo da ação criminal.

“Demonstrada a inequívoca ofensa do contraditório, da ampla defesa e do promotor natural na ação originária, imperioso o reconhecimento da nulidade absoluta de todos os atos praticados pelo Gaeco após o recebimento da denúncia, ou seja, desde a primeira atuação do promotor de Justiça sem atribuição para atuar isoladamente na instrução”, votou o relator na ocasião.

O julgamento não foi concluído naquela época por conta do pedido de vista do desembargador Gilberto Giraldelli. Na última quarta-feira, o magistrado anunciou o voto divergente, já que tem se posicionado entendimento contrário ao do relator – como ocorreu num pedido semelhante relacionado à Operação Rêmora, em que considerou que o Gaeco pode atuar em processos que envolvam organização criminosa é facultativa.

Por conta da divergência, o desembargador Juvenal Pereira pediu vista.

“Julgamento adiado em face do pedido de vista do 2º vogal. O eminente relator concedeu a ordem, o 1º vogal a denegou”, anunciou Juvenal.

A tendência é que Juvenal acompanhe Giraldelli. Isso porque, quando o caso da Rêmora foi julgado, o desembargador apoiou o entendimento do colega.

O caso deve retornar à pauta na próxima sessão de julgamento, marcada para o dia 7 de abril.

Operação Arqueiro

De acordo com a denúncia, o suposto esquema apurado nas Operações Arqueiro e Ouro de Tolo teria ocorrido entre 2012 e 2014, durante a gestão da ex-primeira dama do Estado, Roseli Barbosa e só veio à tona a partir da divulgação de erros em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).

A Setas teria contratado a empresa Microlins e o Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH-MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”.

A denúncia apontou como líder da organização criminosa, o dono das empresas Paulo César Lemes, que contava com o apoio da sua esposa, Joeldes Lemes.

Segundo o MPE, a Microlins e o institutos IDH-MT e Concluir receberam do Estado quase R$ 20 milhões para executar programas sociais.

Os crimes imputados são: constituição de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e outros.

Ainda conforme a denúncia, alguns funcionários públicos eram lotados na Setas, dentre eles Jean Estevan Campos Oliveira (à época, secretário adjunto e substituto), a ex-secretária de Estado, Roseli Barbosa, a secretária-adjunta Vanessa Rosin Figueiredo, o assessor especial e ordenador de despesas Rodrigo de Marchi e ainda Rosamaria Ferreira de Carvalho, na época presidente da comissão de cadastramento de entidades na Setas, sendo que todos agiam livre e conscientemente de modo a possibilitar o sucesso das empreitadas criminosas do grupo.

O Ministério Público denunciou ainda a ocorrência de três crimes de corrupção, sendo um deles envolvendo valores oferecidos a Roseli Barbosa ou por ela solicitados ou recebidos da organização criminosa, o segundo referente a valores oferecidos a Rodrigo de Marchi e Vanessa Rosin ou por estes solicitados ou recebidos da organização criminosa e o terceiro relativo a valores oferecidos a Jean Estevan Campos ou por este solicitados ou recebidos da organização criminosa.

O MPE pediu a devolução dos valores subtraídos, condenação por dano moral coletivo, suspensão de pagamentos de contratos firmados entre as empresas e a Setas, além de proibição de celebração de novos contratos, indisponibilidade de bens dos denunciados e afastamento dos sigilos bancário e fiscal.