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25 de Agosto de 2024

Penal Quarta-feira, 15 de Junho de 2022, 08:19 - A | A

15 de Junho de 2022, 08h:19 - A | A

Penal / SUPOSTA FRAUDE EM LEILÃO

Ausência de justa causa faz STJ trancar ação contra Mendes por falsidade ideológica

A decisão atendeu o pedido da defesa, que apontou que não houve indícios suficientes da alegada prática ilícita

Lucielly Melo



Por falta de justa causa material, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal contra o governador Mauro Mendes, acusado de falsidade ideológica.

A decisão, tomada pela Sexta Turma na sessão desta terça-feira (14), atendeu o pedido da defesa de Mendes e se estende à juíza aposentada Carla Reita Faria Leal, que também respondia ao processo.

Mendes foi acusado de fraudar um leilão da Justiça do Trabalho para arrematar um imóvel, que, logo depois, foi transferido para a juíza Carla Reita, que atuava no foro em que ocorreu a venda do apartamento.

Em agravo regimental, a defesa apontou ausência de justa causa para o prosseguimento da ação criminal. Para isso, citou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que não viu dolo ou culpa grave por parte do governador ao arquivar ação por improbidade administrativa, que apurou os mesmos fatos.

“Nessa perspectiva, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no aresto de rejeição da ação de improbidade administrativa conduzem, também, para o trancamento da ação penal, pelos mesmos fatos, na medida em que restou asseverado, naquele julgamento, a inexistência de dolo, má-fé e culpa grave contra a administração pública, os quais, em princípio, constituem elemento essencial do delito de Falsidade Ideológica”, pontuou a defesa, que completou dizendo que o Ministério Público não apresentou elementos suficientes da prática imputada.

O recurso ainda destacou que houve a prescrição dos fatos e, por isso, requereu a extinção da punibilidade.

Os argumentos foram aceitos pelo colegiado, que deu provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, desembargador Olindo Menezes.

Também participaram do julgamento os ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Entenda o caso

Segundo o processo, em 2 de dezembro de 2009, o governador – supostamente, em conluio com uma juíza do Trabalho – arrematou em leilão um apartamento em Cuiabá, penhorado no curso de execução trabalhista que tramitou no foro em que atuava a acusada de coautoria.

Na denúncia, foi apontada uma suposta articulação entre o governador e a juíza para inserir declarações falsas em documentos e fraudar a arrematação do imóvel, o qual, dois anos depois, teria sido transferido pelo político à magistrada, em um "simulacro de dação em pagamento".

A conduta foi apurada em processo disciplinar aberto no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que concluiu que a simulação da dação em pagamento teria servido para configurar a única possibilidade de aquisição, pela magistrada, de imóvel objeto de leilão.

Os processos ajuizados tanto na área cível quanto na criminal foram arquivados.

VEJA ABAIXO O RECURSO DA DEFESA E O ACÓRDÃO DO STJ:

Anexos