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Penal Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 16:05 - A | A

28 de Agosto de 2023, 16h:05 - A | A

Penal / EM SINOP

Autor de chacina será submetido a júri popular por morte de 7 pessoas

A decisão, tomada na sexta-feira (25), ainda manteve a prisão do réu, diante da periculosidade e para garantir a ordem pública

Lucielly Melo



A juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da 1ª Vara Criminal de Sinop, pronunciou o Edgar Ricardo de Oliveira, que será julgado por júri popular pela chacina que resultou na morte de sete pessoas. O crime ocorreu em fevereiro passado.

A decisão, tomada na sexta-feira (25), ainda manteve a prisão do réu, diante da periculosidade e para garantir a ordem pública.

Ao determinar a submissão do réu ao Tribunal do Júri, a magistrada levou em consideração que a materialidade do crime está comprovada, bem como há indícios suficientes da autoria.

“Com efeito, entendo que há indícios de que o crime foi praticado por motivo torpe, impulsionado pelo sentimento de vingança, em razão de o réu perder aposta em jogo de bilhar, utilizando-se de meio cruel, consistente no emprego de armas de fogo de elevado potencial lesivo e causadora de múltiplas lesões simultâneas, sendo as vítimas atingidas uma a uma, a maioria a curta distância, supostamente resultando em perigo comum, visto que os disparos foram efetuados em estabelecimento comercial, com várias pessoas e em direção à rua, colocando em risco número indeterminado de pessoas, bem como que uma das vítimas possuía tenra idade, sendo menor de quatorze anos”, destacou a juíza.

A decisão ainda enfatizou que Edgar teria cometido o crime mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ele rendeu e encurralou na parede cinco pessoas e alvejou mais outras duas vítimas pelas costas, sem que elas pudessem esboçar qualquer reação.

“Diante disso, destaco que tais qualificadoras devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença, o juízo natural da causa. Isso porque, consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na decisão de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas. Portanto, a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, uma vez que não se pode usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa”, destacou a magistrada.

Além dos homicídios, Edgar será julgado por furto qualificado e roubo majorado.

Entenda o caso

Edgar Oliveira é um dos autores do crime conhecido como “Chacina de Sinop”, ocorrido em 21 de fevereiro deste ano. O outro envolvido, Ezequias Souza Ribeiro, morreu em um confronto com a polícia.

As vítimas da chacina foram Maciel Bruno de Andrade Costa, Orisberto Pereira Sousa, Elizeu Santos da Silva, Getúlio Rodrigues Frazão Júnior, Josue Ramos Tenorio, Adriano Balbinote e Larissa de Almeida Frazão (12 anos).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na manhã de 21 de fevereiro Edgar Oliveira, acompanhado de Ezequias Ribeiro, apostou dinheiro em jogos de sinuca em um bar da cidade, perdendo cerca de R$ 4 mil para Getúlio Rodrigues Frazão Júnior. No período da tarde, Edgar retornou ao estabelecimento acompanhado de Ezequias e “chamou a vítima Getúlio para novas partidas de sinuca, também com aposta em dinheiro, ocasião em que perdeu novamente e, de inopino, jogou o taco sobre a mesa, verbalizou com seu comparsa Ezequias que, de imediato, sacou uma arma de fogo e rendeu as vítimas, encurralando-as na parede do bar, enquanto Edgar se dirigiu à camionete e se apossou de uma espingarda”.

Em seguida, Edgar seguiu em direção às vítimas e efetuou o primeiro disparo contra Maciel Bruno, tendo, na sequência, realizado o segundo tiro em desfavor de Orisberto, enquanto o comparsa Ezequias disparou contra Elizeu. Edgar efetuou mais dois disparos, acertando Getúlio e Josue. Adriano e a adolescente Larissa tentaram correr e também foram atingidos por ele. As vítimas Maciel Bruno e Getúlio também foram alvejadas por Ezequias quando já estavam caídas no chão.

Para o MPE, os crimes foram cometidos por motivo torpe, “impulsionado pelo sentimento de vingança em razão de perder aposta em jogo de bilhar”, e praticados por meio cruel, “tendo em vista que foram efetuados disparos de espingarda calibre 12, arma de elevado potencial lesivo e causadora de múltiplas lesões simultâneas, e também pistola calibre .380, sendo as vítimas atingidas uma a uma, a maioria a curta distância, o que revela uma brutalidade fora do comum e a ausência de elementar sentimento de piedade”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos