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Penal Segunda-feira, 11 de Abril de 2022, 15:08 - A | A

11 de Abril de 2022, 15h:08 - A | A

Penal / ARRENDAMENTO DE TERRA

Coordenador da Funai e outros alvos da Operação Res Capta viram réus

Eles vão responder pelos crimes de integrar milícia privada, sequestro qualificado, abuso de autoridade, peculato, favorecimento pessoal, usurpação de função pública na forma qualificada, porte ilegal de arma de fogo e estelionato

Da Redação



A juíza Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, aceitou denúncia contra Jussielson Gonçalves Silva, Gerard Maxmiliano Rodrigues de Souza e Enoque Bento de Souza, que viraram réus por formarem suposta organização, que arrendava áreas da Terra Indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso.

Eles, que estão presos desde 17 de março, quando foram alvos da Operação Res Capta, vão responder pelos crimes de integrar milícia privada, sequestro qualificado, abuso de autoridade, peculato, favorecimento pessoal, usurpação de função pública na forma qualificada, porte ilegal de arma de fogo e estelionato.

“Não cabe nessa fase processual exame aprofundado da denúncia, o que deve ser reservado ao julgamento, após contraditório e instrução. Basta apenas que, em cognição sumária, verifique-se se há justa causa para a denúncia. Nessa perspectiva, entendo que os fundamentos já exarados por este Juízo na decisão proferida nos autos n. (...), a requerimento da autoridade policial e com manifestação favorável do MPF, quando decretei a prisão cautelar dos denunciados, é suficiente, nessa fase, para o recebimento da denúncia”, diz trecho da decisão.

A denúncia

Jussielson é militar da reserva e coordenador-regional Fundação Nacional do Índio (Funai) de Ribeirão Cascalheira, Gerard Maximiliano é policial militar e Enoque é ex-policial militar. Conforme apurado nas investigações, os réus agiam como um poder armado paralelo ao Estado, não integrando forças armadas ou as forças policiais. O trio, até sua prisão, tinha como marcas registradas o uso de vestes com características militares, o porte de arma de fogo de forma ostensiva e a forte atuação denotando poder de Polícia. Além desses traços, valiam-se da intimidação por meio de ameaças veladas ou diretas e também da violência física ou psicológica.

Foi verificado também que os réus praticavam a desinformação como ferramenta para encobrir e dificultar as ações dos órgãos encarregados de realizar as investigações, para exercer poder sobre os indígenas de Marãiwatsédé, bem como manipular todos os demais envolvidos, incluindo a direção da própria Funai.

“Os denunciados demonstraram agir com grande destemor e sentimento de intocabilidade por estarem travestidos de agentes do Estado de tal forma, que deslocaram-se de Ribeirão Cascalheira (MT) até o Município de Bom Jesus do Araguaia (MT) fardados, armados e em veículo da Funai, invadiram um hotel onde estava hospedado H.V.B, o renderam, o conduziram ao quarto onde vítima estava hospedada, fizeram busca e apreensão sem qualquer ordem judicial ou atribuição para tanto e depois sequestraram a vítima e a privaram de sua liberdade”, ressaltou o MPF na denúncia.

A vítima, que trabalha com a venda de mudas de mogno africano e estava fazendo entregas a clientes antes de ser atacada, relatou à Polícia Federal e ao MPF que foi agredida e ameaçada de morte. Uma testemunha relatou ao MPF que um dos denunciados disse que nunca mais veriam a vítima e outra testemunha relatou que ouviu dos denunciados que a vítima não chegaria viva a Ribeirão Cascalheira.

Com a prisão dos denunciados, testemunhas que tomaram conhecimento de suas práticas ilícitas confirmaram ao MPF que foram ameaçadas. Outras pessoas afirmaram que Gerard Maxmiliano Rodrigues de Souza e Enoque Bento de Souza tinham total acesso a Funai (tinham as chaves da fundação) como se fossem servidores, participavam de reuniões, faziam diligências em terras indígenas, recebiam representantes de outros órgãos (receberam a PF em diligência e receberam o pessoal do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Além disso, Gerard e Enoque tinham a sua disposição, para uso ilimitado, carros oficiais abastecidos com recursos da Funai. Os veículos foram entregues em comodato (ilícito) por Jussielson Gonçalves Silva.

Também foi verificado que Jussielson Gonçalves Silva obteve a contratação de Enoque, após sua indicação para cargo administrativo em empresa de prestadores de serviço para a Funai de Ribeirão Cascalheira. Conforme depoimento prestado pelas testemunhas, Enoque apresentou-se na Funai fardado e armado, nesta época ele estava em período de prova de livramento condicional de condenação anterior pelos crimes de extorsão, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e tortura.

Na realização da Operação Res Capta, durante o cumprimento do mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão, expedidos em contra Enoque, este foi flagrado em posse e porte de uma pistola COLT, calibre .45. Ouvido pela autoridade policial federal, informou que quem lhe deu a arma foi Jussielson Gonçalves Silva.

Desinformação

O termo desinformação é comumente usado para se referir a tentativas deliberadas (frequentemente orquestradas) para confundir ou manipular pessoas por meio de transmissão de informações sabidamente falsas.

Complexidade do caso

De acordo com o MPF, as apurações da Operação Res Capta são complexas. São diversos autos que possuem informações sobre a investigação.
Há uma multiplicidade de investigados e crimes que precisam ser apurados, cautelares pendentes de cumprimento, perícias, análise dos materiais apreendidos, além de outras diligências pendentes de cumprimento.

“Logo as apurações ainda não foram concluídas, o que é normal. Contudo, o MPF, ao analisar os autos, identificou alguns delitos praticados pelos denunciados que se encontram presos, que já estavam suficientemente esclarecidos para o oferecimento de denúncia”, informou o MPF.

Continuidade das investigações

A Justiça Federal autorizou o compartilhamento de todas as provas produzidas ao longo das investigações. Assim, novos procedimentos investigativos serão instaurados para que as apurações possam avançar até se exaurir, a fim de esclarecer todos os fatos e ilícitos praticados pelos réus e por outros investigados.

Veja abaixo a íntegra da decisão. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)

Anexos