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Penal Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022, 08:04 - A | A

25 de Agosto de 2022, 08h:04 - A | A

Penal / AGOSTO LILÁS

Crime de violência psicológica contra mulher completa 1 ano de lei

De acordo com a presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, é preciso comemorar os avanços com a nova lei, que representa um refinamento na compreensão da violência contra a mulher como algo a ser extinto

Da Redação



Manipulação para fazer a mulher parecer “louca”, cortar laços com amigos e parentes, humilhações públicas entre outras posturas abusivas em um relacionamento são crimes incluídos na Lei Maria da Penha há um ano. Trata-se da violência psicológica e consiste em ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz e insultos.

O assunto ainda é muito novo na legislação, mas o Judiciário de Mato Grosso tem aplicado a lei nas decisões das Varas de Violência Doméstica contra a Mulher.

O combate à violência psicológica encontra vários desafios para ser popularizado, devido a aspectos sociais, culturais e econômicos de uma estrutura social machista. No entanto, de acordo com a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, é preciso comemorar os avanços com a nova lei, que representa um refinamento na compreensão da violência contra a mulher como algo a ser extinto.

“Mesmo diante de tantos casos de violência contra a mulher, o Brasil ainda é um dos países com a legislação mais avançada quanto ao tema. Um desses avanços diz respeito à alteração na Lei Maria da Penha que incluiu a violência psicológica no Código Penal. Ao longo deste primeiro ano de aplicação da lei, percebemos que a violência psicológica saiu do esconderijo e já começa a ser vista à luz do dia. Antes, não se falava na teia de agressões que não deixam marcas físicas, mas que abatem de modo cruel tantas mulheres. Precisamos falar mais sobre esse tipo de violência, pois além de adoecer mentalmente as vítimas e torná-las ainda mais presas ao agressor, ela pode ser o degrau para o feminicídio”, comentou a magistrada.

A inclusão do crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal ocorreu em 28 de julho de 2021 e prevê pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. Em casos onde ainda ocorre a lesão corporal, a pena pode chegar a quatro anos.

Evolução na lei

Segundo o juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, uma das maiores dificuldades de ajudar as vítimas é fazer com que a mulher se liberte da dependência do agressor.

“Essa dependência, financeira, mas também emocional, é vista em todas as situações nas quais a vítima de violência psicológica está inserida. É muito comum ela ser isolada socialmente ao ter que se afastar dos familiares, dos amigos, passando a ter vínculo somente com a pessoa com quem vive o relacionamento. O impacto disso é o adoecimento mental, a depressão, a ansiedade, que podem desenvolver quadros mais graves”, contou o magistrado.

Até julho deste ano, o Judiciário de Mato Grosso concedeu 5.924 medidas protetivas de urgência a mulheres que buscaram proteção para não serem mais vítimas de agressões. Entre elas, 3.775 pedidos de botões do pânico foram deferidos e, desses, 233 foram acionados. O número de feminicídios foi de 21 no mesmo período.

De acordo com o texto da lei, a violência psicológica contra a mulher consiste em: "Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".

Agosto Lilás

A campanha Agosto Lilás foi criada para divulgar a sanção da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), que completou 16 anos de promulgação. O objetivo é sensibilizar instituições, gestores e mulheres da sociedade sobre o tema. Visa também compartilhar dados e informações sobre a violência contra a Mulher no Estado, a implementação de políticas públicas, serviços e projetos sociais que se destacam na Rede de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência. (Com informações da Assessoria do TJMT)