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03 de Julho de 2024

Penal Quinta-feira, 09 de Maio de 2024, 14:07 - A | A

09 de Maio de 2024, 14h:07 - A | A

Penal / MORTE DE IDOSOS

Defesa alega transtorno psicológico, mas desembargador mantém médico preso

O desembargador afirmou que a prisão cautelar está devidamente fundamentada com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal

Lucielly Melo



O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não acatou a tese de transtorno psicológico apresentada pela defesa do médico Bruno Gemilaki Dal Poz e o manteve preso pelo ataque que resultou na morte de dois idosos no interior do estado.

A decisão é desta quarta-feira (8).

O crime ocorreu no último dia 21, no município de Peixoto de Azevedo. Segundo a denúncia, Bruno, juntamente com sua mãe, a pecuarista Inês Gemilaki, e o cunhado dela, Eder Gonçalves Rodrigues, entraram numa residência e mataram, a tiros, as vítimas José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall. O trio também responde por duas tentativas de homicídio.

Através de habeas corpus, a defesa pediu a soltura de Bruno ou que ao menos fosse concedida prisão domiciliar. Para tanto, justificou que o acusado está com a saúde debilitada e que possui grave transtorno psiquiátrico, sendo dependente de medicamentos.

Alegou, ainda, ausência dos requisitos da prisão preventiva e que os fundamentos utilizados no decreto prisional são inidôneos.

Mas, ao contrário da defesa, o desembargador afirmou que a prisão cautelar está devidamente fundamentada com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.

“Desse modo, a princípio, os fundamentos da prisão preventiva se mostram idôneos, notadamente a garantia da ordem pública, em vista da gravidade concreta dos delitos de homicídio qualificado, na modalidade consumada e tentada, supostamente praticados pelo paciente, em concurso de agentes”.

“As circunstâncias dos crimes, como bem pontuado pelo juízo de origem, sugerem maior periculosidade do paciente tendo em vista o “elevado grau de reprovabilidade e brutalidade e pela frieza” dos investigados, notadamente porque os crimes teriam sido cometidos “em momento de descontração das vítimas, na presença de várias pessoas””, pontuou Nishiyama.

Desta forma, o magistrado destacou que não é viável a substituição da prisão por outras cautelares diversas, ainda que o paciente tenha condições pessoais favoráveis.

Além do mais, o desembargador observou que não há provas de que o paciente se encontra debilitado por doença grave ou incapacidade do sistema prisional de prestar a assistência médica.

“Ademais, ao que parece, o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar foi apresentado originariamente ao Tribunal de Justiça, à revelia do juízo de origem, o que pode configurar indevida supressão de instância”, frisou Nishiyama ao negar o pedido liminar.

O mérito do HC ainda deve ser julgado pelo TJMT.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na data dos fatos o trio invadiu a residência de Ernecir Afonso Lavall em busca dele e efetuaram diversos disparos de arma de fogo no local, onde ocorria uma confraternização, impossibilitando a defesa das vítimas presentes. Os disparos realizados por Inês Gemilaki vitimaram fatalmente Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo e atingiram José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall.

“O relatório de investigação policial e todos os elementos colhidos confirmam que os denunciados realizaram a execução devido a uma dívida de Inês Gemilaki com a vítima Enerci, referente a um contrato de locação. Isso porque a denunciada residiu em um imóvel de propriedade da vítima, que ajuizou uma ação de cobrança contra ela”, narrou a denúncia.

Segundo o MPE, o crime foi cometido por motivo fútil e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Na denúncia, o órgão ministerial ainda requereu a fixação de indenização mínima no valor de R$ 2 milhões para reparação dos danos causados às vítimas e aos seus familiares, no caso dos que faleceram.

O MPE deixou de denunciar o trio por associação, pois, conforme o promotor de Justiça Alvaro Padilha de Oliveira, “não restou configurado, até o momento, que os denunciados se associaram de maneira permanente e estável para a prática criminosa”. Também deixou de denunciar o indiciado Márcio Ferreira Gonçalves, companheiro de Inês Gemilaki, sob o argumento de que ele não estava presente no momento da execução.

Na terça-feira (7), a Justiça aceitou a denúncia e tornou os acusados réus.

VEJA ABAIXO A DECISÃO DO DESEMBARGADOR:

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