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Penal Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, 14:46 - A | A

14 de Agosto de 2023, 14h:46 - A | A

Penal / CASO SCHEIFER

Em novo julgamento, cabo da PM é condenado a 21 anos de prisão por morte de colega de farda

O Conselho de Sentença considerou indiscutível o crime de homicídio qualificado, concluindo que Jacinto assassinou Scheifer com a intenção manifesta de matar, aproveitando-se de sua posição e usando surpresa para garantir a impunidade de outro delito

Lucielly Melo



Por maioria, o Conselho de Sentença da Justiça de Militar fixou uma nova pena e condenou o cabo da Polícia Militar, Lucélio Gomes Jacinto, a 21 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pela morte do tenente Carlos Henrique Scheifer.

A sentença foi publicada nesta segunda-feira (14).

O novo julgamento ocorreu após a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anular a sentença anterior, que havia imposto 20 anos de prisão, por falta de fundamentação.

Conforme consta na decisão, o Ministério Público defendeu a aplicação da pena de 21 anos e cinco meses de reclusão. Por sua vez, a defesa alegou que o réu é inocente e que seria incompatível qualquer dosimetria.

Primeiro a votar, o juiz de Direito, Marcos Faleiros, considerou indiscutível o crime de homicídio qualificado, concluindo que Jacinto assassinou Scheifer com a intenção manifesta de matar, aproveitando-se de sua posição e usando surpresa para garantir a impunidade de outro delito.

“A morte de um colega policial de trabalho e superior hierárquico, dentro de um contexto de operação policial, é uma ofensa gravíssima, o que acrescenta uma complexidade adicional. Além de ter que enfrentar delinquentes fortemente armados dentro de uma missão militar, o “fogo amigo” contra um Oficial no comando gera uma gravidade concreta que deve exasperar a pena”.

Durante a dosimetria da pena, Faleiros apontou que o réu possui um “caráter difícil de lidar dentro do batalhão” e que sempre se mostrou “indisciplinado, desobediente às ordens de superiores, e questionador”.

“Mais do que isso, muitas vezes ele influenciava negativamente a tropa contra determinações de comando, seja de comando de Batalhão ou de comando de chefe de equipe”, disse o juiz.

Faleiros pontuou que já havia uma tensão prévia e desentendimentos anteriores entre o réu e a vítima, o que o fez concluir que o crime não foi apenas um ato impulsivo, mas premeditado.

“A manobra de Jacinto para ocultar seu papel no crime, oferecendo uma descrição falsa dos acontecimentos e demonstrando ausência de arrependimento, pode ser vista como uma expressão de frieza e desprezo. Seu comportamento posterior revela um ato de profunda maldade e desrespeito pelos princípios e valores militares. Várias dezenas de militares, aeronaves, equipamentos da força de segurança do Estado de Mato Grosso foram acionados, e barreiras foram estabelecidas, tudo para capturar o suposto “criminoso do novo cangaço” acusado de matar a vítima, um fantasma inventado e o réu orquestrando a farsa. A tentativa de Jacinto de esconder a verdade, mediante mentiras e alterações na narrativa dos fatos, direcionando recursos de segurança e fundos de Mato Grosso para uma direção falsa, revela uma ausência total de arrependimento e uma vontade de ludibriar as autoridades. Tais ações intensificam ainda mais a seriedade do delito”, completou ao sugerir que a pena de 20 anos fosse mantida.

Foram apresentadas outras três penas distintas pelos juízes militares, que também compõem o Conselho de Sentença. Venceu a de 21 anos e 4 meses de detenção.

Além de Faleiros, compuseram o Conselho os juízes militares: 1° tenente do Corpo de Bombeiros, Yohann Reis; o 1° tenente da Polícia Militar, Douglas Vicente Norimatsu Sakata; o capitão da PM, Diogo Pereira Santino da Silva; e o tenente-coronel da PM, Adão Cesar Rodrigues Silva.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado denunciou os policiais militares Lucélio Gomes Jacinto, Joailton Lopes de Amorim e Werney Cavalcante Jovino, por homicídio triplamente qualificado praticado contra o tenente da PM, Carlos Henrique Paschiotto Scheifer, em maio de 2017.

A motivação do crime, conforme o MP, foi evitar que a vítima adotasse medidas contra os denunciados que pudessem resultar em responsabilização e, até mesmo eventual perda da farda, por desvio de conduta em uma operação que culminou na morte de um dos suspeitos de roubo na modalidade “novo cangaço”.

Consta na denúncia que, Carlos Henrique Paschiotto Scheifer foi atingido por um disparo frontal efetuado pelo próprio colega de farda na região abdominal, em um local que havia sido no dia anterior palco de confronto entre policiais e suspeitos de roubo.

Segundo o órgão, os fatos começaram com a perseguição da viatura da polícia, cuja equipe estava sob o comando da vítima, a dois automóveis, com indivíduos suspeitos da prática de crimes de roubo. Na ocasião, um dos veículos acabou tomando rumo ignorado e o outro perdeu o controle na estrada, quando quatro de seus ocupantes já desceram efetuando vários disparos contra os policiais.

A tentativa de prender os assaltantes que, inicialmente, parecia ter sido frustrada acabou obtendo êxito no dia seguinte com apoio de outros militares que atuavam em cidades próximas. Um dos veículos foi localizado em um posto de combustível na cidade de Matupá e o condutor, identificado como Agnailton Souza dos Santos, foi preso.

Consta na denúncia, que a partir das informações obtidas no interrogatório do acusado, a equipe de agentes liderada por Scheifer efetuou cerco policial a um imóvel localizado em um bairro na cidade de Matupá, para prender outros suspeitos. Durante a ocorrência, um deles, que “supostamente” portava arma de fogo, teria tentado evadir-se do local e foi atingido por um disparo de fuzil efetuado por Lucélio Gomes Jacinto, vindo a óbito.

De acordo com o MP, testemunhas relaram, durante inquérito policial, que presenciaram o desentendimento entre a equipe e o tenente Scheifer. Em um determinado momento, os denunciados teriam se reunido às portas fechadas para conversarem sobre o ocorrido.

No mesmo dia, durante diligência realizada no local do primeiro confronto com os ocupantes dos veículos, Scheifer foi atingido por disparo de arma de fogo na região abdominal.

Inicialmente, conforme o Ministério Público, os colegas de farda sustentaram que a vítima havia sido atingida por disparo efetuado por suspeito não identificado, que estaria em meio à mata, do outro lado da rodovia. Após a realização do laudo pericial ficou comprovado que o projétil alojado no corpo do tenente partiu de um fuzil portado pelo cabo Lucélio Gomes Jacinto.

Apenas Lucélio foi condenado. Os demais denunciados foram absolvidos.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:

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