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Penal Terça-feira, 02 de Março de 2021, 11:12 - A | A

02 de Março de 2021, 11h:12 - A | A

Penal / OPERAÇÃO JURUPARI

Ex-deputado, irmão e ex-servidores da Sema viram réus por crime ambiental

O referido caso apura crimes relacionados à extração e comércio ilegal de madeira, que teriam sido retiradas de áreas públicas submetidas a regime especial de proteção ambiental

Lucielly Melo



O ex-deputado estadual e federal, Eliene Lima, e outras cinco pessoas se tornaram réus num processo oriundo da Operação Jurupari, por esquema de fraudes ambientais.

A decisão é do juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, que recebeu, nesta segunda-feira (1), a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE).

Além do ex-parlamentar, também respondem a ação: Luiz Henrique Chaves Daldegan (ex-secretário da Secretaria Estadual de Meio Ambiente), Afrânio César Migliari (ex-secretário adjunto da Sema), Fabrício Rennan Pastro Pavan (ex-assessor técnico da Sema), Jânio Gonçalo Maciel de Morais (ex-superintendente da Sema), além de Elivaldo José de Lima, que é irmão de Eliene Lima.

O referido caso apura crimes relacionados à extração e comércio ilegal de madeira, que teriam sido retiradas de áreas públicas submetidas a regime especial de proteção ambiental. Segundo as investigações, os acusados supostamente agiram para fraudar aprovações de planos florestais das fazendas Santa Rita e Oasis, ambas localizadas em Chapada dos Guimarães, entre os anos de 2008 e 2010.

Inicialmente, o processo tramitava na 5ª Vara Federal de Mato Grosso, que chegou a receber a denúncia criminal em 2012. Porém, o caso acabou sendo remetido à vara especializada, que tem competência para processar e julgar os investigados, uma vez que não existem fatos relacionados à União.

Desta forma, o juiz Rodrigo Curvo anulou todos os atos processuais praticados por aquela vara federal e decidiu, novamente, pelo recebimento da denúncia.

“Presentes os requisitos de admissibilidade da ação penal – indícios de autoria e materialidade, evidenciados nos documentos constantes (...) – e não sendo verificada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, a denúncia oferecida contra os denunciados Luiz Henrique Chaves Daldegan, Afrânio Cesar Migliari, Elivaldo José de Lima, Eliene José de Lima, Fabrício Rennan Pastro Pavan e Jânio Gonçalo Maciel de Morais deve ser recebida”, decidiu.

Após serem notificados sobre a decisão, os acusados terão 10 dias para apresentarem defesa nos autos.

Prescrição

Ainda na decisão, o magistrado reconheceu a prescrição quanto aos crimes de corrupção passiva privilegiada, falsidade ideológica e concessão de licença irregular, já que se passaram 10 anos desde a ocorrência dos fatos.

Arquivamento

Curvo também arquivou os autos no que tange aos crimes de estelionato ou formação de quadrilha, por entender que não existem indícios da prática desses delitos.

Improcedente

O juiz não recebeu a ação em relação aos denunciados Alex Sandro Antônio Marega, Jeovah Feliciano de Sousa e Rosiane Mendes Carnaíba, pois não verificou justa causa para que eles respondessem ao processo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos