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Penal Terça-feira, 23 de Abril de 2019, 14:55 - A | A

23 de Abril de 2019, 14h:55 - A | A

Penal / JUÍZA DECLINOU COMPETÊNCIA

Ex-secretário e outros serão julgados na Justiça Federal por fraudes na saúde

A magistrada concordou com o MPE e confirmou que o caso envolve recursos públicos do SUS, o que desperta o interesse da União, devendo as investigações serem remetidas para a Justiça Federal

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, declinou para a Justiça Federal a competência da ação penal oriunda da Operação Sangria, que apura o suposto esquema de fraudes e desvios em licitações da saúde pública de Cuiabá e do Estado.

A decisão atendeu ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado (MPE), através da promotora de justiça, Márcia Borges Furlan, que alegou que o caso investigado envolve recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS), por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, constatando o interesse da União, sendo a Justiça Federal competente para processar e julgar o feito.

A magistrada concordou e acolheu o pedido.

“Ocorre que, no avanço das investigações do Inquérito 119/2018 teria sido constatado a existência de ao menos 04 (quatro) contratações entre as empresas PROCLIN e QUALYCARE com Municípios do Estado, sujeitos ao controle e fiscalização do Ministério da Saúde e Tribunal de Contas da União, haja vista que os recursos financeiros para o custeio seriam repassados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde (fundo a fundo), destinados exclusivamente à execução de ações e serviços de saúde”.

“Nesse cenário, considerando que se trata de Ação Penal cuja imputação criminal se insere no contexto fático de denúncias referentes a contratos do serviço municipal de saúde e, portanto, custeados por recursos federais, o interesse da União encontra-se implicitamente caracterizado”, complementou.

Em sua decisão, a magistrada destacou que os autos devem ser redistribuídos por conexão a um inquérito policial, que tramita em segredo de justiça e já teria sido remetido à Justiça Federal.

“Deste modo, há um liame entre os fatos apurados, o que demonstra a conexão entre eles e a necessidade de julgamento conjunto por um mesmo Juízo”.

“Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar os presentes autos, determinando a sua remessa à Justiça Federal para a distribuição, por conexão, ao Inquérito Policial nº 119/2018/DEFAZ”, decidiu.

Com a mudança de competência, a unidade judiciária que receberá o caso ainda será incumbida de decidir sobre a soltura ou não do ex-secretário de Saúde Municipal, Huark Douglas Correia, e dos médicos Fábio Liberali e Luciano Correia Ribeiro, que estão presos desde o último dia 30.

Foram detidos na mesma data: Flávio Taques, Kedna Iracema Servo, Fábio Taques e Celita Liberali, mas já se encontram soltos, usam tornozeleira eletrônica e cumprem outras medidas cautelares.

Operação Sangria

A investigação da Operação Sangria apura fraudes em licitação, organização criminosa e corrupção ativa e passiva, referente a condutas criminosas praticadas por médicos/administrador de empresa, funcionários públicos e outros, tendo como objeto lesão ao erário público, vinculados a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, através de contratos celebrados com as empresas usadas pela organização, em especial, a Proclin e a Qualycare.

Segundo a apuração, a organização mantinha influência dentro da administração pública, no sentido de desclassificar concorrentes, para que ao final apenas empresas pertencentes a eles (Proclin/Qualycare) pudessem atuar livremente no mercado.

No dia 18 de dezembro do ano passado, houve a segunda fase da Sangria, quando todos os acusados chegaram a ser presos, mas acabaram sendo soltos, sob a condição de cumprirem medidas cautelares.

No último mês de janeiro, a juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia e tornou os acusados réus.

Todos voltaram a ser presos no dia 30 de março após a decisão do desembargador Alberto Ferreira de Souza, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que revogou a liminar concedida anteriormente. Logo depois, cinco foram colocados novamente em liberdade.

LEIA AQUI A DECISÃO