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04 de Julho de 2024

Penal Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 14:04 - A | A

17 de Junho de 2024, 14h:04 - A | A

Penal / CORRUPÇÃO

Ex-secretário vira réu por receber R$ 500 mil de propina para favorecer Odebrecht

Além de César Zílio, o executivo da construtora, Alexandre José Lopes Barradas, também virou réu no caso

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou denúncia e tornou réu o ex-secretário estadual, César Roberto Zílio, pelo crime de corrupção. Ele admitiu ter recebido propina de R$ 500 mil para favorecer a construtora Odebrecht em obras públicas de Mato Grosso.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17).

Segundo a denúncia do Ministério Público, entre 2013 e 2014, um dos diretores da construtora, Alexandre José Lopes Barradas (que também virou réu no processo), ofereceu a vantagem ilícita a Zílio, que na época era presidente da MT-Par, para que o ajudasse com a aprovação de lei junto à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que tinha o objetivo de efetuar parceria público-privada para administração das estradas estaduais e investimento na área de saneamento básico.

A denúncia, que foi baseada na própria delação de Zílio, ainda narrou que a propina foi paga ao ex-secretário em três parcelas, na cidade de São Paulo (SP), após a Lei Estadual nº 10.110/2014 ter sido aprovada.

Zílio confessou que, mesmo após o pagamento da propina, a parceria público-privada idealizada pela MT-Par e a Odebrecht ficou prejudicada, tendo em vista que a empresa pública não conseguiu terminar de pagar os estudos que viabilizariam as obras.

O ex-secretário afirmou, ainda, que utilizou o dinheiro da propina para adquirir um imóvel na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, o que resultou na segunda fase da Operação Sodoma.

Embora considere as provas indiciárias e unilaterais, o juiz concluiu que são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, “tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate””.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que RECEBO a denúncia oferecida em face do(s) réu(s), por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, decidiu.

Agora réus, os acusados deverão apresentar defesa nos autos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos