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24 de Agosto de 2024

Penal Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, 14:05 - A | A

29 de Maio de 2024, 14h:05 - A | A

Penal / TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

Excesso de linguem gera nulidade de decisão de pronúncia de advogado

O juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica de Cuiabá deve proferir nova decisão de pronúncia do advogado Nauder Júnior

Lucielly Melo



“Na elaboração da decisão de pronúncia é imprescindível que haja a adequada fundamentação, no entanto, na hipótese dos autos ocorreu excesso de linguagem/fundamentação, uma vez que a magistrada realizou um juízo subjetivo, assumiu discurso ideológico e expôs suas conclusões, em flagrante invasão à esfera decisória dos jurados, o qual poderá acarretar indevida influência na formação de seu convencimento”.

O entendimento é da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que seguiu o voto do relator, desembargador Paulo da Cunha, para anular a decisão de pronúncia do advogado Nauder Júnior, após a constatação de excesso de linguagem.

Assim, o juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica de Cuiabá deve proferir nova decisão de pronúncia, se limitando aos critérios de materialidade e indícios de autoria da tentativa de feminicídio, crime imputado ao acusado.

Ainda em seu voto, o relator afirmou que o magistrado na pronúncia deve fundamentar a decisão, mas tem que nortear-se de discrição.

Destacou que o excesso de linguagem constitui em indevida antecipação de julgamento e pode influenciar na formação do convencimento dos jurados.

“É cediço que a pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação. Assim o magistrado deve se limitar a um juízo de suspeita a respeito da acusação existente, evitando-se qualquer indicativo de certeza, considerações incisivas ou valorações sobre as teses da acusação ou da defesa que possam influenciar o ânimo do Conselho de Sentença”, frisou.

“O juiz tem que ser neutro, não pode exagerar no vernáculo, abusar da adjetivação, deve utilizar linguagem sóbria, comedida, sem excessos, sob pena de nulidade do ato decisório”, completou o relator.

Desta forma, determinou o retorno dos autos à primeira instância, que deverá prolatar uma nova decisão.

O advogado também conseguiu reverter a prisão preventiva, com a obrigação de cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Denúncia

Nauder foi preso em agosto de 2023 após tentar matar a então namorada com golpes de barra de ferro, em Cuiabá.

Na denúncia contra Nauder, o Ministério Público apontou que o homicídio tentado foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por razões da condição do sexo feminino (feminicídio).

O MPE narrou que o casal namorou por cerca de 12 anos e que a relação sempre se mostrou conturbada, por conta do comportamento agressivo do denunciado em razão do uso de entorpecentes

“O crime foi cometido sem que existisse qualquer motivação relevante para tal, em meio a discussão banal provocada pelo denunciado, agindo, portanto, impelido por motivo fútil. O denunciado agrediu a vítima repentina e inesperadamente, num momento em que ela estava dormindo, dificultando esboçar qualquer gesto eficiente de defesa. Nauder Júnior praticou o crime num contexto de violência doméstica por ele alimentada, prevalecendo-se de sua superioridade física, em flagrante menosprezo à condição de mulher da vítima (eram namorados), e, portanto, por razões da condição do sexo feminino da vítima”, argumentou o promotor de Justiça Jaime Romaquelli.

Nauder chegou a ser pronunciado e seria submetido a júri popular.

A defesa ingressou com Recurso em Sentido Estrito (Rese) contra a pronúncia, pedindo a absolvição e a soltura do réu, que foi parcialmente provido.