Lucielly Melo
A juíza Paula Tathiana Pinheiro, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, autorizou a habilitação dos familiares de Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo para atuarem no processo penal que apura a morte deles.
A decisão foi dada no último dia 10, quando a magistrada também recebeu o aditamento da denúncia do Ministério Público, tornando a pecuarista Inês Gemilaki, o filho dela, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e o cunhado Eder Gonçalves Rodrigues, réus pelos homicídios.
Conforme os autos, os filhos das vítimas vão participar da ação penal na qualidade de assistentes de acusação.
“No mais, defiro o pedido de habilitação do assistente de acusação, eis que preenchidos os requisitos estatuídos no artigo 268 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.
Como o marido de Inês, Marcos Ferreira Gonçalves, não foi indiciado e nem denunciado, a juíza determinou a retirada do nome dele do polo passivo dos autos.
A denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na data dos fatos o trio invadiu a residência de Ernecir Afonso Lavall em busca dele e efetuaram diversos disparos de arma de fogo no local, onde ocorria uma confraternização, impossibilitando a defesa das vítimas presentes. Os disparos realizados por Inês Gemilaki vitimaram fatalmente Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo e atingiram José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall.
“O relatório de investigação policial e todos os elementos colhidos confirmam que os denunciados realizaram a execução devido a uma dívida de Inês Gemilaki com a vítima Enerci, referente a um contrato de locação. Isso porque a denunciada residiu em um imóvel de propriedade da vítima, que ajuizou uma ação de cobrança contra ela”, narrou a denúncia.
Segundo o MPE, o crime foi cometido por motivo fútil e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Na denúncia, o órgão ministerial ainda requereu a fixação de indenização mínima no valor de R$ 2 milhões para reparação dos danos causados às vítimas e aos seus familiares, no caso dos que faleceram.
O MPE deixou de denunciar Márcio Ferreira Gonçalves, companheiro de Inês Gemilaki, sob o argumento de que ele não estava presente no momento da execução.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: