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Penal Quarta-feira, 18 de Maio de 2022, 09:26 - A | A

18 de Maio de 2022, 09h:26 - A | A

Penal / RECURSO NO TJMT

Grupo não consegue anular provas e segue condenado por roubo

Também foram rejeitados os pedidos da acusada que tentava abrandamento do regime inicialmente imposto, sugerindo o semiaberto para o início do resgate da pena corporal

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de quatro homens e uma mulher por terem roubado R$ 73 mil de uma casa em Rondonópolis.

Através de recurso de apelação, o grupo buscou a anulação de provas que foram colhidas  no processo. As penas dos réus vão de 7 a 11 anos de prisão.

Um dos acusados pedia a nulidade dos reconhecimentos realizados pelas vítimas, tanto na delegacia quanto em juízo. Cada um dos participantes do crime foi reconhecido pelas duas vítimas que apresentaram relatos semelhantes.

Ele chegou a alegar que um dos envolvidos é muito parecido com outro por serem primos e que isso teria levado as vítimas a se confundirem ao fazerem o reconhecimento.

No entanto, ambas as vítimas reconheceram os acusados e as narrativas delas indicam para as mesmas pessoas. Além disso, um dos réus, ainda na delegacia, confessou o crime e seu relato foi crucial para encontrar os demais envolvidos.

O relator do recurso na Terceira Câmara Criminal, desembargador Gilberto Giraldelli, votou pelo desprovimento das alegações.

“O prejuízo de ordem financeira suportado pelas vítimas efetivamente superou ponderações abstratas quanto às repercussões naturais do crime de roubo, extrapolando o rotineiramente observado em delitos dessa natureza, principalmente porque os diversos itens surrupiados, majoritariamente eletrônicos e um veículo automotor, ao serem avaliados indiretamente superaram o importe de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), sem olvidar da imprescindível reposição da chave do automóvel suportada pela vítima, pelo que mantenho a mencionada negativação”, afirmou o relator.

Também foram rejeitados os pedidos da acusada que tentava abrandamento do regime inicialmente imposto, sugerindo o semiaberto para o início do resgate da pena corporal. (Com informações da Assessoria do TJMT)