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25 de Agosto de 2024

Penal Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022, 07:17 - A | A

25 de Agosto de 2022, 07h:17 - A | A

Penal / R$ 15 MIL DE INDENIZAÇÃO

Homem é condenado por divulgar foto da ex-namorada nua nas redes sociais

Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para reverter a decisão da 6ª Vara Cível de Cuiabá, mas teve seu pedido negado em sessão da Primeira Câmara de Direito Privado

Da Redação



Inconformado com o fim de um relacionamento, um homem publicou fotos da ex-namorada nua no Instagram e WhatsApp e, por conta disso, foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais à vítima.

Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para reverter a decisão da 6ª Vara Cível de Cuiabá, mas teve seu pedido negado em sessão da Primeira Câmara de Direito Privado, realizada no último dia 16.

O condenado teve um relacionamento com a vítima, que alegou ter decidido pela separação, pois sofria violência doméstica. Ela chegou a denunciar o homem que, após o término continuou com agressões verbais, ameaças e perseguições.

Consta nos autos que em um mesmo dia ele ligou mais de 30 vezes no celular da vítima e enviou mensagens ofensivas, além de avisar que “que iria até ao inferno atrás dela”. Sem conseguir reatar o relacionamento ele teria feito perfis falsos em redes sociais onde foram postadas fotos dela nua.

A relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, votou contra o recurso, e foi seguida pelos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias.

“Saliento que referida divulgação de fotografias íntimas da demandante pelo ex-namorado no pós-relacionamento, classificada como pornografia de vingança ou revenge porn, é fato gravíssimo que atinge homens e mulheres, estas em sua imensa maioria. Trata-se de tema extremamente sensível à discriminação de gênero e à subjugação que a mulher historicamente sofre da sociedade em geral, por conta dos padrões de comportamento que esta lhe impõe”, afirmou a relatora em seu voto.

Assim, o recurso foi negado e ficou mantida a sentença determinando pagamento de indenização. (Com informações da Assessoria do TJMT)