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Penal Quarta-feira, 15 de Junho de 2022, 14:26 - A | A

15 de Junho de 2022, 14h:26 - A | A

Penal / APÓS 20 ANOS

Idade de Arcanjo gera prescrição de ação que o investiga por morte de vereador

Segundo a decisão, em razão de Arcanjo possuir mais de 70 anos, o prazo prescricional foi reduzido pela metade, cujo lapso temporal já foi atingido

Lucielly Melo



O juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, decretou a prescrição na ação penal em que o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro foi acusado de ser o mandante da morte do vereador Valdir Pereira.

A decisão, dada no último dia 13, levou em consideração a idade de Arcanjo, que, por possuir mais de 70 anos, reduziu o prazo prescricional nos autos, causando a extinção da punibilidade.

O crime ocorreu no dia 7 de agosto de 2002. A denúncia sobre o caso só foi recebida em 2011, quando o processo acabou sendo suspenso para que fossem resolvidas pendências sobre a extradição de Arcanjo.

Após tomar ciência sobre a possível prescrição nos autos, o Ministério Público manifestou contrário, invocando a Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para evitar que Arcanjo se livrasse do processo.

Mas, de acordo com o juiz, o tratado internacional citado pelo órgão ministerial não impede o reconhecimento da prescrição, já que a norma não pode contrapor a Constituição Federal.

Desta forma, o magistrado observou que para o crime imputado ao ex-comendador prescreve em 20 anos, prazo que reduz pela metade quando o acusado já possui mais de 70 anos de idade – que é o caso de Arcanjo.

“A esse respeito, é importante destacar que, após o recebimento da denúncia, a despeito da suspensão do processo em questão, não ocorreram hipóteses impeditivas (art. 116, CP) ou interruptivas (art. 117, II a VI CP) da prescrição, razão pela qual não há impedimento para o seu reconhecimento”.

“Deste modo, por ter transcorrido mais de 10 anos do recebimento da denúncia (...), sem a incidência de qualquer causa impeditiva (art. 116, CP) ou interruptiva (art. 117, CP) é forçoso o reconhecimento da prescrição”, destacou o juiz.

A ação continuará tramitando em relação aos demais réus: Célio Alves de Souza, Edmilson Pereira da Silva, Hercules de Araújo Agostinho, João Leite e José de Barros Costa.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos