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04 de Julho de 2024

Penal Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 09:14 - A | A

17 de Junho de 2024, 09h:14 - A | A

Penal / OPERAÇÃO SEVEN 2

Juiz aguarda alegações finais para decidir se condena grupo por desvio de R$ 7 mi

O Ministério Público, os delatores e os demais réus foram intimados para apresentarem os memoriais finais no processo

Lucielly Melo



O processo penal fruto da 2ª fase da Operação Seven, que apura um suposto rombo de R$ 7 milhões contra o erário estadual, se encaminha para final e está quase pronto para a prolação da sentença.

A informação consta num despacho do juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que declarou encerrada a instrução criminal.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17).

O processo apurou uma suposta organização criminosa responsável pelos desvios de recursos públicos por meio de desapropriação de áreas pertencentes a terceiros. O alegado esquema envolve a aquisição de uma área de 727,9 hectares localizada na região do Manso, pelo valor milionário, para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.

Antes de decidir se condena ou não os envolvidos do caso, o magistrado abriu o prazo de 20 dias para que o Ministério Público apresente as alegações finais.

Logo após, os acusados, que também figuram nos autos como colaboradores premiados, serão intimados para anexarem as últimas defesas. São eles: os ex-secretários de Estado, Pedro Nadaf, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), o ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, além de André Luis Marques de Souza.

Por último, será a vez dos demais réus: o médico aposentado Filinto Corrêa da Costa; o empresário Roberto Peregrino; o procurador aposentado e delator, o ex-secretário estadual Marcel de Cursi; o ex-diretor da Sesc em Mato Grosso, Marcos Amorim da Silva; o ex-presidente da Metamat (Companhia Matogrossense de Mineração), João Justino Paes de Barros; além de Luciano Candido do Amaral e Antônia Magna Batista da Rocha. O magistrado citou o artigo 4º, §10-A, da Lei 12.850/2013, que garante aos réus delatados o direito de se manifestarem após os colaboradores.

Posteriormente, os autos ficarão conclusos e prontos para o juiz proferir a sentença.

Vale lembrar que a ação penal referente à 1ª fase da Seven foi sentenciada e resultou na condenação de Nadaf, Chico Lima e do ex-governador Silval Barbosa.

VEJA ABAIXO O DESPACHO:

Anexos