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24 de Agosto de 2024

Penal Segunda-feira, 10 de Julho de 2023, 08:02 - A | A

10 de Julho de 2023, 08h:02 - A | A

Penal / COMPRA DE FAZENDA COM PROPINA

Juiz arquiva parte de denúncia, mas torna Silval, Riva e outros em réus por lavagem de dinheiro

O magistrado afirmou que não há provas de que o grupo praticou os crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, mas aceitou a denúncia em relação ao delito de lavagem de dinheiro

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, arquivou parte de uma denúncia contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, a esposa dele, Janete Riva, o ex-secretário estadual Pedro Nadaf, além de Rodrigo Pacheco.

Na denúncia, que apurou a compra de uma fazenda com suposto dinheiro de propina, o Ministério Público não colecionou provas suficientes da prática dos crimes de organização criminosa e corrupção passiva e ativa.

Por outro lado, o magistrado tornou o grupo réu por lavagem de dinheiro.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10), no Diário de Justiça Eletrônico.

Ao examinar o caso, o juiz citou que o próprio MP, autor da ação, deixou de denunciar os acusados com relação aos valores repassados por Riva, a título de pagamento de sua parte do imóvel rural, “uma vez que não foi possível arrecadar provas concretas da autoria e materialidade delitiva”.

Todavia, a denúncia preencheu os requisitos para o recebimento quanto ao crime de lavagem de dinheiro.

“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate””.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que RECEBO a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, completou.

Os réus têm 10 dias para se defenderem da acusação nos autos.

Entenda o caso

O processo investiga a aquisição da Fazenda Bauru, localizada em Colniza. Conforme os autos, Silval teria sido "sócio oculto" e adquirido a área rural junto com Riva, pelo valor de R$ 18,6 milhões.

A venda e compra teria ocorrido em 2012, quando Riva ainda estava na Presidência da Assembleia Legislativa. Ficou combinado que a empresa Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem, em nome de Janete Riva, compraria a metade da área. A outra, seria adquirida em nome de Eduardo Pacheco, para mascarar a participação de Silval.

Só que Pacheco teria se arrependido de entrar na negociação e, por isso, toda a área foi adquirida em nome da Floresta Viva.

Vale lembrar que a posse e propriedade da fazenda é discutida na Justiça, por quebra contratual, uma vez que Riva teria deixado de quitar as parcelas referentes ao pagamento pela área.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos