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Penal Terça-feira, 29 de Agosto de 2023, 07:55 - A | A

29 de Agosto de 2023, 07h:55 - A | A

Penal / PRISÃO COMUM

Juiz diz que não vai assinar sentença de morte e determina retorno de ex-PM para Chapada

O magistrado afirmou que não iria assinar “sentença de morte” do acusado, tendo em vista o risco que corria ao permanecer preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), onde estão membros da facção criminosa do Comando Vermelho

Lucielly Melo



O juiz corregedor prisional, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou o retorno imediato do ex-policial miliar Almir Monteiro dos Reis para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, onde deve permanecer segregado pela morte da advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni.

Na decisão, dada nesta segunda-feira (28), o magistrado afirmou que não iria assinar “sentença de morte” do acusado, tendo em vista o risco que corria ao permanecer preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), onde estão membros da facção criminosa do Comando Vermelho.

Almir foi preso em flagrante no dia 13 deste mês e, logo depois, a Justiça converteu a prisão em preventiva e que ele ficasse detido na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães. No entanto, no dia 20, após recomendação do Ministério Público, que reclamou que o acusado estava numa prisão especial, de forma indevida, o Estado o transferiu para a PCE, em Cuiabá.

Só que, ao longo da decisão, o juiz explicou que a Cadeia Pública de Chapada é comum e não é administrada pela Polícia Militar. “É como se fosse um pavilhão, dentro de uma unidade comum, só para policiais ou ex-policial, com a vantagem de ser distante, em outro município, há 60 km (sessenta quilômetros) da Capital, para se evitar verdadeiros banhos de sangue”.

Ele salientou que aquela unidade prisional não tem regalia e que apenas adota o critério de classificação a profissão exercida ou em atividade, para evitar mortes, como já ocorreu em outros momentos.

Atuando há mais de 10 anos na fiscalização do Sistema Prisional na região metropolitana da Capital, Fidelis frisou que não presenciou nenhuma rebelião e que, para evitar qualquer massacre, pontuou que é necessário evitar a mistura de policiais e ex-militares com os demais presos.

“Agora, se essa forma de atuação está errada e, de fato, ex-integrantes das Forças de Segurança ou ainda em atividade precisarem compartilhar o mesmo espaço com aqueles que, um dia, prenderam ou trocaram tiros, havendo decisão superior, este magistrado vai se curvar”.

“Todavia, neste momento, este corregedor prisional não assinará a sentença de morte de uma pessoa sequer, tampouco, dará aso a insurgências dentro do sistema prisional de Cuiabá e de Várzea Grande”, completou.

“Pelo exposto, determino a IMEDIATA TRANSFERÊNCIA do preso provisório Almir Monteiro dos Reis, PARA A PRISÃO COMUM (E NÃO QUARTEL OU ALGUMA PRISÃO ESPECIAL), SEM NENHUM TRATAMENTO DIFERENCIADO, NA CADEIA PÚBLICA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, o único local onde o Estado, dentro da legalidade, que poderá salvaguardar sua integridade física e psicológica, a fim de que responda o processo e, havendo condenação, permaneça preso durante a pena, sujeitando-o às mesmas regras e sistema de disciplina dos presos comuns, que ele, desde já, enquanto provisório, o é”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

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