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Penal Segunda-feira, 22 de Março de 2021, 08:38 - A | A

22 de Março de 2021, 08h:38 - A | A

Penal / TRAGÉDIA NO ALPHAVILLE

Juiz inclui mãe como assistente de acusação e marca audiência sobre morte de Isabele

Na mesma decisão, o magistrado negou novo pedido da defesa dos réus, que requereu a produção de novas provas periciais sobre o armazenamento e manuseio da arma usada no crime

Lucielly Melo



O juiz Murilo Moura Mesquita, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, admitiu a empresária Patrícia Hellen Guimarães Ramos como assistente de acusação no processo penal instaurado contra os pais da menor que matou sua filha, a adolescente Isabele Guimarães Ramos.

A empresária será representada nos autos pelo advogado Hélio Nishiyama.

Na mesma decisão, o magistrado designou para o próximo dia 31 de maio a audiência de instrução e julgamento sobre o caso.

Por conta da pandemia, a oitiva será realizada por videoconferência. Na ocasião, apenas testemunhas da acusação serão ouvidas.

“Para prosseguimento do feito, designo o dia 31.5.2021, às 13h30min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, cujo ato será realizado por vídeo conferência (Provimento nº 15/2020-CGJ), oportunidade em que, em princípio, serão ouvidas as seguintes testemunhas de acusação (maiores de idade)”.

São réus nesse processo os empresários Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, que respondem pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.

Provas periciais

O juiz voltou a negar um novo pedido dos pais da menor infratora, que requereu a produção de provas periciais sobre o manuseio e o armazenamento da arma usada no crime.

Segundo Murilo Mesquita, os embargos declaratórios interpostos pela defesa não demonstraram omissão ou erro na decisão que já havia barrado o pedido. Isso porque ele já esclareceu que na referida ação, “não se está a discutir a atuação direta no crime de homicídio, mas se houve alguma omissão no tocante ao dever legal de vigilância inerentes aos réus”.

“Destaque-se que, da leitura da petição dos embargos de declaração, resta evidente que a fundamentação da decisão atacada foi cristalina posto que os réus, embora não concordem com o seu conteúdo, demonstraram pleno conhecimento e compreensão de seus termos, não havendo ponto a ser aclarado”.

O magistrado também rebateu a defesa, que havia reclamado que a autoridade policial deixou de atender alguns requerimentos e pediu para que as imagens produzidas do local do crime fossem disponibilizadas.

“Em relação as “diligências defensivas” (item 15), o trecho destacado na peça dos embargos só faz reforçar a conclusão de que o requerimento é genérico, porquanto a autoridade policial, naquela oportunidade, teria deferido tais pleitos, indicando, inclusive, número de folhas de onde os acusados poderiam ter extraído os pedidos que entendem que não foram atendidos, o que não foi feito”.

“Neste particular, se os interessados, embora pudessem fazê-lo, não indicaram, objetivamente, as diligências que entendem não terem sido atendidas, não há como, neste feito, apreciar e decidir a sua pertinência”.

O caso

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo. Foi ele quem teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. Após pagar fiança, ele acabou sendo solto.

A internação da menor ocorreu por força da sentença da juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital. A magistrada determinou que a garota fique internada por tempo indeterminado. A apreensão poderá ser revista a cada seis meses.

Ao sentenciar o processo, a magistrada levou em consideração que a garota agiu de forma dolosa, impedindo a vítima – tida como melhor amiga – de se defender do ataque. A situação foi considerada como agravante no momento da fixação do tempo em que ela terá que ficar apreendida.

Padim ainda destacou que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”

Recentemente, a juíza também determinou que o adolescente, ex-namorado da menor infratora, preste serviços comunitários, durante seis meses, e fique em liberdade assistida, por um ano. Ele foi acusado de levar a pistola que resultou na morte de Isabele à casa da então namorada. No ano passado, o pai dele, que também foi indiciado pelo crime de omissão e cautela na arma de fogo, celebrou acordo e pagou R$ 40 mil em troca da extinção da punibilidade.

Já os pais da jovem infratora, Marcelo Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, ainda devem ser julgados pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. Marcelo também responde por posse ilegal de arma de fogo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos