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Penal Quarta-feira, 07 de Abril de 2021, 18:14 - A | A

07 de Abril de 2021, 18h:14 - A | A

Penal / EM RAZÃO DA COVID

Juiz libera recuperandos do comparecimento em fundação

Os recuperandos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto, livramento condicional ou penas alternativas estão dispensados do comparecimento presencial na Fundação Nova Chance (Funac) no mês de abril

Da Redação



Os recuperandos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto, livramento condicional ou penas alternativas estão dispensados do comparecimento presencial na Fundação Nova Chance (Funac) no mês de abril.

Na comarca de Cuiabá, os beneficiados com a progressão de pena, devem comparecer mensalmente na sede da Fundação Nova Chance como condição para manutenção do benefício.

A portaria foi assinada pelo juiz da Vara de Execuções Penais em Cuiabá, Geraldo Fidélis.

A dispensa tem como objetivo minimizar a propagação do vírus da Covid-19, que registra aumento de casos no Estado. Ele também levou em consideração a nova cepa da doença na comarca, que tem se apresentado com maior capacidade de transmissão.

Conforme o documento do magistrado, a determinação não autoriza o descumprimento das demais determinações concernentes ao cumprimento das penas, notadamente quanto às obrigações relacionadas ao monitoramento eletrônico, horários de permanência na residência, não frequentar determinados locais, entre outros.

A Fundação Nova Chance continua com os demais atendimentos mediante agendamento, que podem ser realizados por meio dos números: 3613-8629/8626 e pelos celulares 65 99919-6161/98463-0210. (Com informações da Assessoria do Governo de MT)