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24 de Agosto de 2024

Penal Segunda-feira, 03 de Junho de 2024, 15:58 - A | A

03 de Junho de 2024, 15h:58 - A | A

Penal / MORTE DE ADVOGADO

Juiz não vê restrição à defesa e nega suspender ação do caso Zampieri

A defesa do coronel do Exército Brasileiro, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, tentou suspender o trâmite da ação penal até que o inquérito policial complementar fosse concluído

Lucielly Melo



O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou suspender o pedido do coronel do Exército Brasileiro, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, para que fosse suspensa a ação penal que investiga a morte do advogado Roberto Zampieri.

A decisão foi dada no último dia 27.

A defesa do coronel, que é acusado de ter financiado o crime, pediu a cópia irrestrita dos dados extraídos do celular de Zampieri e que os autos do processo fossem suspensos até a conclusão do inquérito policial complementar.

O magistrado certificou que alguns relatórios técnicos também requeridos pela defesa se encontram vinculados a um outro processo que está sob sigilo. “Nesse contexto, mostra-se impossível a autorização da disponibilização dos dados referente a relatório técnico que não se encontra nesta jurisdição, qual sim, tramita junto ao NIPO, além de encontrar-se em sigilo”.

Segundo o juiz, não há o que se falar em restrição ao exercício da defesa, visto que a inicial detém as mesmas provas fornecidas ao Ministério Público.

“Dessa forma, cai por terra a alegação de restrição ao exercício da defesa, uma vez que foi oportunizado aos acusados o acesso pleno às provas produzidas nos autos, assegurando-se, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Ainda na decisão, o magistrado reforçou que a vítima é advogado, o que demanda maior cautela quanto ao compartilhamento das informações contidas no aparelho celular, “especialmente considerando que sua profissão envolve sigilo e confidencialidade”.

“Igualmente o pedido de suspensão do curso da presente ação penal até a conclusão do Inquérito Policial complementar não merece guarida, ante a ausência de previsão legal, bem como visando garantir o princípio constitucional da duração razoável do processo penal, expresso no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal”, concluiu o juiz.

O crime

Roberto Zampieri tinha 56 anos e foi assassinado na noite do dia 5 de dezembro de 2023, na frente de seu escritório localizado no bairro Bosque da Saúde, na Capital. A vítima estava dentro de uma picape Fiat Toro, quando foi atingida pelo executor, que fez diversos disparos de arma de fogo.

Três pessoas permanecem presas e já viraram réus pelo homicídio do advogado: Antônio Gomes da Silva (o executor), Hedilerson Fialho Martins Barbosa (o suspeito de ser o intermediário) e o coronel reformado do Exército Brasileiro, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas (que teria financiado o crime).

O fazendeiro Aníbal Manoel Laurindo e sua esposa, Elenice Ballarotti Laurindo, considerados os mandantes do crime, chegaram a ser presos, mas conseguiram liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares.

A suspeita é de que o crime teria sido cometido por conflito envolvendo disputa de terra no interior de Mato Grosso.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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