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02 de Julho de 2024

Penal Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, 13:26 - A | A

28 de Junho de 2024, 13h:26 - A | A

Penal / GRUPO DE EXTERMÍNIO

Juiz recebe denúncia, mas nega prisão de 17 PMs por falta de contemporaneidade

Embora reconheça a gravidade dos fatos apurados, o juiz ressaltou que os crimes ocorreram há mais de 4 anos, o que impede a decretação da prisão requerida pelo MPE

Lucielly Melo



O juiz Jorge Alexandre Martins Bezerra, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou denúncia e tornou réus 17 policiais militares acusados de formarem um grupo de extermínio, investigado na Operação Simulacrum.

Por outro lado, o magistrado negou o pedido do Ministério Público para decretar a prisão preventiva dos investigados, diante da ausência de contemporaneidade dos fatos.

A decisão é desta quinta-feira (27).

Se tornaram réus pela prática de homicídios e tentativa de homicídio: Altamiro Lopes da Silva, Antonio Vieira de Abreu Filho, Arlei Luiz Covatti, Diogo Fernandes da Conceição, Genivaldo Aires da Cruz, Heron Teixeira Pena Vieira, Ícaro Nathan Santos Ferreira, Jairo Papa da Silva, Jonathan Carvalho de Santana, Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Marcos Antônio da Cruz Santos, Thiago Satiro Albino, Tulio Aquino Monteiro da Costa, Vitor Augusto Carvalho Martins, Wesley Silva de Oliveira, Paulo Cesar da Silva, além do segurança Ruiter Cândido da Silva, que é delator.

O magistrado considerou o material probatório produzido até o momento apto a deflagrar a persecução penal.

“Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os denunciados, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes as hipóteses do artigo 395 do mesmo Codex”.

Ao longo da decisão, o magistrado frisou que qualquer desvio de conduta, especialmente envolvendo execuções sumárias, deve ser “veementemente rechaçado e investigado com o máximo rigor”.

Embora reconheça a gravidade dos fatos apurados, o juiz não viu contemporaneidade que pudesse justificar a prisão dos réus. Isso porque os crimes apurados ocorreram há mais de 4 anos.

“Nessa toada forçoso reconhecer que embora a gravidade dos fatos não possa ser ignorada, a ausência de contemporaneidade impede a decretação da prisão preventiva. A prisão preventiva não pode ser utilizada como forma de antecipação de pena ou resposta ao clamor social, devendo ser pautada em elementos concretos e atuais que justifiquem sua necessidade”.

Além do mais, o juiz reforçou que em liberdade, os PMs não demonstram ameaça concreta à ordem pública.

Oitiva de colaborador

Na mesma decisão, o juiz entendeu a necessidade de realizar a oitiva antecipada de Ruiter Cândido, que “é uma das principais peças que revelam todo o sistema criminoso”.

Por ser colaborador no caso, o magistrado viu risco à vida do acusado.

“Além disso, há de se constatar o possível risco à sua vida, diante de tudo o que atribuiu no interrogatório prestado, sendo de fato de extrema necessidade a sua oitiva cautelar”, frisou o juiz ao deferir a inquirição de Ruiter.

Operação Simulacrum

Os militares foram alvos da Operação Simulacrum, deflagrada em 2022, que apurou o envolvimento deles na morte de 24 pessoas, com evidentes características de execução, além da tentativa de homicídio de, pelo menos, outras quatro vítimas, sobreviventes.

De acordo com as investigações, os militares envolvidos contavam com a atuação de um colaborador que cooptava interessados na prática de pseudos crimes patrimoniais, sendo que, na verdade, o objetivo era ter um pretexto para matá-los. Após atraí-los a locais ermos, onde já se encontravam os policiais militares, eram sumariamente executados, sob o falso fundamento de um confronto.

Os responsáveis pela apuração dos fatos reforçam que há farto conteúdo probatório que contrapõe a tese de confronto apresentada pelos investigados. As investigações indicam que a intenção do grupo criminoso era a de promover o nome dos policiais envolvidos e de seus respectivos batalhões. Na época em que ocorreram os fatos, os policiais investigados encontravam-se lotados nos batalhões Rotam, Bope e Força Tática do Comando Regional.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos