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Penal Domingo, 21 de Fevereiro de 2021, 08:44 - A | A

21 de Fevereiro de 2021, 08h:44 - A | A

Penal / OPERAÇÃO FAKE PAPER

Juíza interrogará advogado e outros acusados de sonegarem R$ 300 milhões

Além dos réus, a magistrada também ouvirá as testemunhas convocadas pelo Ministério Público e pelas defesas

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, reagendou para os dias 22 a 26 de março as audiências de instrução e julgamento em que interrogará o advogado Anilton Gomes Rodrigues e outros acusados de participação em um suposto esquema que sonegou R$ 300 milhões.

O caso foi objeto de investigação da Operação Fake Paper.

Além de Anilton, também são réus: Paulo Cézar Dias de Oliveira, Bruno da Silva Guimarães, Welton Borges Gonçalves, Marcelo Weber Gromann, Edno Rocha Machado de Menezes, Julci Birck, Jean Carlos Matos de Souza e André Alex Arrias de Souza.

Além dos acusados, também serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pelas defesas.

“Outrossim, em obediência ao disposto no artigo 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para os dias 22 a 26 de março de 2021, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas de defesa e interrogado os acusados”, diz trecho da decisão da juíza.

As audiências serão realizadas por videoconferência, por conta da pandemia provocada pela Covid-19.

Compartilhamento de provas

Na mesma decisão, a juíza autorizou o compartilhamento de provas ao Conselho Regional de Contabilidade, para auxiliar procedimento disciplinar contra os contadores Paulo Cézar Dias de Oliveira, Welton Borges Gonçalves e Marcelo Weber Gromann.

O esquema

A Operação Fake Paper foi deflagrada no dia 9 de outubro de 2019, quando a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) cumpriu nove mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão contra membros de esquema de sonegação fiscal.

A suposta organização criminosa investigada atuava através de falsificação de documento público, falsificação de selo público e com uso de documento fraudulento promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.

Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.

Durante as investigações, ficou evidenciado que as empresas de fachada demonstraram um exagerado aumento na emissão de notas fiscais, resultando nos anos de 2016 e 2017 na emissão de 5.558 notas fiscais supostamente frias, no valor aproximado de R$ 300 milhões.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos