facebook instagram
Cuiabá, 24 de Agosto de 2024
logo
24 de Agosto de 2024

Penal Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023, 09:14 - A | A

21 de Dezembro de 2023, 09h:14 - A | A

Penal / VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

Justiça de MT concede medidas protetivas em menos de 2h

Na avaliação da juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, o alcance do prazo médio de duas horas para concessão das medidas protetivas somente foi possível a partir da construção da nova metodologia

Da Redação



A urgência em reduzir o tempo de acesso das vítimas de violência doméstica e familiar às medidas protetivas de urgência, levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a repensar a rotina de trabalho nas Varas Especializadas de Combate à Violência Doméstica. Hoje, em menos de duas horas (2h), é possível realizar a concessão de medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência. No Brasil, o prazo máximo estipulado em lei é de até 48 horas.

O avanço é resultado da implantação da metodologia de Gestão por Processos, criada para garantir maior eficiência aos resultados, a partir do aperfeiçoamento daquilo que já é realizado pelas comarcas. As métricas são realizadas pela Coordenadoria de Planejamento (Coplan) do Tribunal de Justiça.

Para testar o novo método, três unidades piloto foram escolhidas: a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis, e a 1ª e 2ª Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.

Definidas as unidades, a Coplan realizou o diagnóstico dos principais gargalos ao tempo de concessão das medidas, avaliando inclusive, a qualidade das etapas cumpridas por cada um dos servidores e o tempo levado até a garantia do direito à vítima. Até mesmo o fluxo do Processo Judicial Eletrônico (PJE) foi ajustado pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), a fim de garantir celeridade nas concessões.

Na avaliação da titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis e líder do projeto, juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, o alcance do prazo médio de duas horas para concessão das medidas protetivas somente foi possível a partir da construção da nova metodologia.

“Hoje, a partir do protocolo da delegacia, o magistrado tem condições de fazer em no máximo duas horas, a concessão da medida protetiva. Falando especificamente de Rondonópolis, lá nós conseguimos dar essa resposta à vítima em menos de duas horas e já disparar o mandado, dando condições para que o oficial de justiça já providencie o cumprimento. Os resultados refletem não apenas a eficácia do novo processo, mas também seu impacto positivo na celeridade e eficiência do sistema judiciário, garantindo uma administração mais ágil e justa das medidas protetivas”, concluiu a juíza Maria Mazarelo.

Com a notificação adequada do suposto agressor e o arquivamento do procedimento após o prazo estabelecido para eventuais recursos, a Vara Especializada de Rondonópolis tem reduzido de forma significativa o acervo processual.

A partir da validação da metodologia, a Corregedoria homologou o ‘Manual de Procedimentos de Medidas Protetivas de Urgência’, estabelecendo o fluxo padrão para o tratamento dos casos, e determinando aos juízes de primeira instância a obrigatoriedade de aplicação do manual.

As medidas projetivas de urgência são providências garantidas por lei, às vítimas de violência doméstica, com a finalidade de assegurar sua proteção e de sua família. A concessão não depende da existência de inquérito policial, processo civil ou criminal. Mesmo nos casos em que a mulher tenha medo de representar contra o agressor, ainda assim ela poderá solicitar a medida protetiva à autoridade policial. (Com informações da Assessoria do TJMT)