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Penal Quarta-feira, 13 de Julho de 2022, 19:11 - A | A

13 de Julho de 2022, 19h:11 - A | A

Penal / PEDIDO DA DHPP E DO MPE

Justiça nega prisão de vereador acusado de matar agente penal e manda apreender celulares

Paccola é investigado em inquérito policial que apura a prática do crime de homicídio que vitimou o agente penal, Alexandre Miyagawa de Barros, ocorrido no dia 1º de julho

Da Redação



A Justiça Estadual negou o pedido de prisão preventiva do vereador Marcos Eduardo Ticianel Paccola, feito pelos delegados da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e pelo Ministério Público Estadual (MPE).  

Por outro lado, determinou a apreensão de todos os aparelhos celulares do parlamentar, atendendo parcialmente o pedido o MPE, cujo mandado já foi cumprido.    

Paccola é investigado em inquérito policial que apura a prática do crime de homicídio que vitimou o agente penal, Alexandre Miyagawa de Barros, ocorrido no dia 1º de julho, por volta das 19h15, em via pública do bairro Quilombo, em Cuiabá.  

Para fundamentar o pedido de prisão, na representação encaminhada ao Poder Judiciário, os promotores de Justiça destacaram que o vereador é réu em ação penal após ter sido denunciado por envolvimento em organização criminosa que operacionalizou fraude nos registros da Polícia Militar e em certificados de registros de arma de fogo. A ação, segundo consta na representação, teve como objetivo interferir na “Operação Mercenários”, deflagrada em virtude do envolvimento de militares na prática de crimes contra a vida de dezenas de pessoas.  

Sustentaram ainda a existência de evidências que apontam para a intenção de autopromoção. Os promotores de Justiça enfatizaram que o uso político do episódio encontrou amparo nas manifestações públicas do investigado.  

 “Além de reforçar a bandeira que defende em torno do uso de armas de fogo, o Representado passou a atacar a imagem da vítima, fazendo-a vilã e única responsável por sua morte. Também passou a encampar campanha autopromocional às custas do evento delituoso, reforçando a tese defensiva de ato de heroísmo dirigido a evitar um suposto feminicídio. Tudo dirigido à sociedade, juiz natural da causa e genuína detentora do poder de julgar os crimes dolosos contra a vida”.  

Conforme o MPE, o pedido de prisão busca garantir a ordem pública.

“O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado se vê confirmado diante de seu envolvimento na prática de delitos relacionados ao exercício das funções, tanto na figura de militar que reiteradamente evoca, quanto de vereador, fazendo uso político da situação para se alavancar no cenário eleitoral, conspurcar a imagem da vítima e incitar a população à bandeira que defende quanto ao uso de arma de fogo”.

Mas, conforme o juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), não há perigo do acusado de fugir ou de frustrar a lei ou a instrução criminal para que a prisão fosse decretada. Além disso, o magistrado destacou os bons antecedentes do vereador, que ainda não foi condenado nos casos citados pelo MPE.

"Constato que não há contemporaneidade nos argumentos apresentados, pois tais condutas aconteceram há algum certo lapso temporal, corporificando delitos supostos que não foram ainda sequer julgados e, de mais a mais, tais delitos não possuem nenhuma correlação com os fatos aqui apresentados".

Em contrapartida, decidiu pela busca e aprensão em desfavor de Paccola, por entender que a medida "se faz extremamente necessária no presente caso, ante as provas até o momento colhido". (Com informações da Assessoria do MP/MT)

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

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