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03 de Julho de 2024

Penal Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, 16:57 - A | A

08 de Maio de 2024, 16h:57 - A | A

Penal / DENÚNCIA RECEBIDA

Mãe, filho e cunhado viram réus por morte de idosos em MT

A magistrada deu 10 dias para os acusados, que estão presos preventivamente, apresentarem defesa nos autos

Lucielly Melo



A juíza Paula Tathiana Pinheiro, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, tornou réus a pecuarista Inês Gemilaki, o filho dela, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e o cunhado Eder Gonçalves Rodrigues, pela morte de dois idosos.

A decisão é desta terça-feira (7).

Eles são acusados de matar Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo.

O trio ainda responde pela tentativa de homicídio contra José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall.

O crime ocorreu no dia 21 de abril deste ano.

“Preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e estando ausentes as circunstâncias do artigo 395, do mesmo codex, RECEBO A DENÚNCIA contra BRUNO GEMILAKI DAL POZ, EDSON GONÇALVES RODRIGUES e INÊS GEMILAKI, qualificados na inicial, eis que presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, o que configura justa causa para o início da Ação Penal”, diz trecho da decisão.

A magistrada deu 10 dias para os acusados, que estão presos preventivamente, apresentarem defesa nos autos.

A denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na data dos fatos o trio invadiu a residência de Ernecir Afonso Lavall em busca dele e efetuaram diversos disparos de arma de fogo no local, onde ocorria uma confraternização, impossibilitando a defesa das vítimas presentes. Os disparos realizados por Inês Gemilaki vitimaram fatalmente Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo e atingiram José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall.

“O relatório de investigação policial e todos os elementos colhidos confirmam que os denunciados realizaram a execução devido a uma dívida de Inês Gemilaki com a vítima Enerci, referente a um contrato de locação. Isso porque a denunciada residiu em um imóvel de propriedade da vítima, que ajuizou uma ação de cobrança contra ela”, narrou a denúncia.

Segundo o MPE, o crime foi cometido por motivo fútil e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Na denúncia, o órgão ministerial ainda requereu a fixação de indenização mínima no valor de R$ 2 milhões para reparação dos danos causados às vítimas e aos seus familiares, no caso dos que faleceram.

O MPE deixou de denunciar o trio por associação, pois, conforme o promotor de Justiça Alvaro Padilha de Oliveira, “não restou configurado, até o momento, que os denunciados se associaram de maneira permanente e estável para a prática criminosa”. Também deixou de denunciar o indiciado Márcio Ferreira Gonçalves, companheiro de Inês Gemilaki, sob o argumento de que ele não estava presente no momento da execução.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos