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24 de Agosto de 2024

Penal Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023, 14:55 - A | A

13 de Outubro de 2023, 14h:55 - A | A

Penal / DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

Militares viram réus após envolverem promotor na "Grampolândia Pantaneira"

Os militares afirmaram que o promotor teria falsificado assinatura do analisa e sargento, Anderson Daniel Boaventura Batista, para conseguir efetivar operações “alienígenas” e dar legalidade aos grampos de pessoas alheias às investigações

Lucielly Melo



O coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco e o sargento da Polícia Militar, Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior, passaram a responder a uma ação penal por denunciação caluniosa contra o promotor de Justiça Marcos Regenold, que teve seu nome envolvido no escândalo da chamada “Grampolândia Pantaneira”.

A informação consta num despacho do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Especializada da Justiça Militar, publicado no último dia 10.

Os militares foram acusados de participarem do esquema de escutas telefônicas clandestinas, onde diversas pessoas – entre políticos, advogados, jornalistas e outras – foram alvos de grampos ilegais. Ao detalhar a empreitada criminosa em interrogatórios realizados no processo que apurou o caso, eles afirmaram que o promotor teria falsificado assinatura do analisa e sargento, Anderson Daniel Boaventura Batista, para conseguir efetivar operações “alienígenas” e dar legalidade aos grampos de pessoas alheias às investigações.

Por conta dessas acusações, a Corregedoria-Geral do Ministério Público abriu uma sindicância para investigar a conduta de Marcos Regenold. Mas os fatos não foram confirmados e o promotor foi inocentado.

Diante disso, o MPE acionou os militares na Justiça, tendo a denúncia recebida pelo juiz.

“Havendo nos autos material probatório mínimo e potencialmente apto a deflagrar a persecução penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra os acusados Cel PM RR Evandro Alexandre Ferraz Lesco e 3º SGT PM Gerson Luiz Ferreira Correa Junior como incursos na sanção do artigo 339 do Código Penal c/c artigo 9º, inciso II, alínea “c” do Código Penal Militar, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) e inocorrentes as hipóteses do artigo 78 do mesmo Codex, que autorizam sua rejeição”, diz trecho da decisão.

O juiz designou para 26 de março de 2024 uma audiência de instrução, quando deverá ouvir as partes e as testemunhas do processo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos