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Penal Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021, 14:39 - A | A

15 de Fevereiro de 2021, 14h:39 - A | A

Penal / NO STF

Ministro quer saber se Silval ainda pretende substituir imóveis dados em delação

Após diversas tentativas para garantir a substituição de alguns imóveis e até do valor em espécie, a defesa parece ter desistido da troca, conforme verificou o ministro

Lucielly Melo



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a defesa do ex-governador Silval Barbosa informar quais bens ainda pretende dar como substituição de outros que foram ofertados em delação premiada.

A decisão proferida no último dia 12.

Na delação, Silval se comprometeu a devolver R$ 70 milhões aos cofres públicos, por conta de sua participação em esquemas de corrupção enquanto governou o Estado de Mato Grosso. Parte desse valor, foi pago com a entrega de alguns imóveis. O restante, R$ 23,4 milhões, foi oferecido novos bens para fins de quitação.

Após diversas tentativas para garantir a substituição de alguns imóveis e até do valor em espécie, a defesa parece ter desistido da troca, conforme verificou o ministro.

“Sem prejuízo da vista outorgada ao Parquet, intime-se a defesa do colaborador Silval Barbosa, para, querendo, desde já apontar, de forma objetiva e resumida, quais os bens imóveis - dentre aqueles já avaliados pela PGR e que foram objeto de concordância acerca da avaliação procedida - que ainda pretende dar em substituição de outros que constavam inicialmente no acordo e em dação em pagamento pela dívida em pecúnia. Isso porque, após todo o trâmite de indicação de bens imóveis, avaliações e concordância (inclusive quanto ao terreno de Sinop/MT), a defesa do colaborador, na petição das folhas 594/597 (apenso nº 16 – Notícia de Fato 1.00.000.0199194/2017-45), aparentemente desistiu de substituir e dar em pagamento alguns dos bens inicialmente indicados para essas finalidades (mantendo para esses fins aparentemente apenas o terreno de Sinop/MT)”, diz trecho da decisão disponibilizada.

Assim que a defesa se manifestar, a Procuradoria-Geral da República deve dar seu parecer nos autos.