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25 de Agosto de 2024

Penal Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023, 08:36 - A | A

22 de Novembro de 2023, 08h:36 - A | A

Penal / MORTE DE VERDUREIRO

MP diz que TJ relativizou provas e pede para STJ submeter médica a júri popular

O órgão protocolou um recurso especial, contestando o acórdão do TJ, que manteve a decisão que despronunciou a acusada

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) tenta ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fazer com que a médica Letícia Bortolini seja submetida ao julgamento pelo júri popular pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia.

O recurso especial foi protocolado no último dia 14, pelo procurador de Justiça Alexandre de Matos Guedes.

Em setembro passado, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância que desclassificou os crimes imputados à médica, diante da ausência de elementos concretos e circunstâncias que autorizassem a pronúncia da acusada.

Ao longo do recurso especial, o procurador rebateu o julgado, que, segundo ele, contrariou a legislação penal.

O procurador explicou que basta haver a prova do fato delituoso (materialidade) e indícios da autoria para sujeitar o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Contudo, o TJ teria relativizado, de forma indevida, as testemunhas de acusação e dado absoluta credibilidade aos depoimentos das testemunhas de defesa, para concluir que a médica não estava embriagada e nem em alta velocidade quando atropelou o verdureiro.

“Daí porque, da leitura do acórdão proferida pela Primeira Câmara Criminal do TJMT, ressai nítido que houve violação ao dispositivo supracitado, eis que houve o indevido enfrentamento de forma pormenorizada das provas constantes nos autos, relativizando o conteúdo dos depoimentos prestados pelas testemunhas de acusação e contrapondo as suas declarações com as testemunhas de defesa – testemunhos prestados por amigos e familiares da recorrida –, aos quais foi atribuída força absoluta e supervalorização”, enfatizou o membro do MPE.

Para ele, “há robustos indícios de autoria, assim como prova cabal da materialidade, de modo que é perante o Conselho de Sentença onde deverão ser examinadas, exaustivamente, as teses de defesa e acusação”.

“Ante o exposto, requer a essa Excelsa Corte Superior que admita e dê provimento ao presente especial, reconhecendo a violação aos artigos 413, §1º, do CPP, 18, I, e 121, §2º, III, ambos do CP e, por consequência, reforme o acórdão impugnado para pronunciar a recorrida a fim de que seja oportunamente submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri”, pediu o procurador.

A admissibilidade do recurso será analisada pela vice-presidente do TJ, desembargadora Maria Erotides Kneio, que decidirá se o recurso será encaminhado ou não à instância superior.

O caso

O acidente que matou o verdureiro Francisco Lucio Maia ocorreu no dia 14 de abril de 2018, em Cuiabá.

A médica chegou a ser presa, mas o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão após três dias.

Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público acusou-a de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na Avenida Miguel Sutil, onde ocorreu o acidente, “assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.

Ainda segundo o MP, a denunciada, após atropelar o verdureiro, deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.

“Segundo restou apurado, a denunciada Leticia Bortolini e seu esposo Aritony de Alencar Menezes, ambos médicos, na data dos fatos (sábado) estiveram no evento denominado Braseiro que, dentre outras características, operava no sistema open bar (consumo livre de bebida alcoólica), sendo que certamente permaneceram no local das 14 horas até aproximadamente 19h30. Mesmo tendo ingerido bebida alcoólica a denunciada assumiu a condução do veículo pertencente ao casal”, diz trecho da denúncia.

Na denúncia, o órgão ressaltou que assim que atropelou o verdureiro, a médica seguiu a condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.

A médica foi pronunciada pelo juiz Flávio Miraglia. Mas a decisão foi anulada pelo magistrado Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que desclassificou a conduta imputada a ré – cujo entendimento foi ratificado pelo TJMT.

VEJA ABAIXO O RECURSO NA ÍNTEGRA:

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