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Penal Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023, 07:47 - A | A

22 de Dezembro de 2023, 07h:47 - A | A

Penal / DJ SUPERMAN PANCADÃO

Nova decisão revoga prisão domiciliar de megatraficante

Conforme a decisão, proferida em regime de plantão nesta quinta-feira (21), a situação prisional do reeducando deve ser mantida inalterada até o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado pela defesa

Da Redação



O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou a liminar que concedeu prisão domiciliar humanitária pelo período de 60 dias ao megatraficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como “DJ Superman Pancadão” para tratamento de saúde.

Conforme a decisão, proferida em regime de plantão nesta quinta-feira (21), a situação prisional do reeducando deve ser mantida inalterada até o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado pela defesa.

A revogação da liminar foi requerida pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, com a apresentação de fatos novos considerados relevantes. De acordo com o Ministério Público, o médico do Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado afastou qualquer possibilidade de o reeducando se encontrar acometido de doença grave, descrevendo como bom o estado geral de saúde do apenado.

O desembargador concordou com o MPE e pontuou o risco concreto de fuga do apenado.

“A desnecessidade do tratamento médico extramuros se patenteia e somada à periculosidade do paciente promovem acentuado risco de ofensa à ordem pública e fuga, tudo em prejuízo da ordem e à segurança pública”, considerou o desembargador na decisão.

“Por todo exposto e sem ofensa algum a douta decisão proferida pelo Excelso Ministro Ribeiro Dantas, acolho a pretensão do Ministério Público para revogar a decisão liminar que deferiu em parte a ordem no habeas corpus, de relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, mantendo a situação prisional do reeducando Ricardo Cosme Silva dos Santos, inalterada até o julgamento de mérito do writ originário”, completou.

O reeducando cumpre pena de 73 anos e 10 meses por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro na Penitenciária Central do Estado e foi submetido a uma cirurgia de apendicite e retirada de corpo estranho no intestino. Em um pedido de habeas corpus impetrado no TJMT, ele obteve o direito a cumprir prisão domiciliar durante 60 dias, por meio de decisão liminar concedida parcialmente pelo desembargador Rondon Bassil, no dia 12 de dezembro.

No dia 15, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva deferiu o pedido de suspensão da execução da decisão liminar, em recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual.

Em seguida, a defesa impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça contra a decisão da presidência do TJMT, obtendo decisão favorável do ministro Ribeiro Dantas em 19 de dezembro, que restabeleceu os efeitos da concessão parcial da liminar deferida, até o julgamento definitivo do habeas corpus. Considerando a existência de fatos novos, o MP requereu a revogação da liminar deferida. (Com informações das Assessorias do MPE e TJMT)